Postagem sobre a nota 'Menino assassinado no trilho da estrada de ferro de Carajás'

Prezado índio...neste caso a repórter, tadinha, fica entre a flexa (flecha) e a balança. É que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente não permite que se use o termo preso para quem não completou seus 18 anos...permite qualquer coisa...até recomenda apreendido...mas nunca preso...

Para você o ECA faz outra recomendação...nunca usar o termo menor para descrever uma criança e adolescente...
Mas não se preocupe...o ECA...que muitos jornalistas pensam que é apelido de um curumim ou pajé da sua tribo ou da tribo da proteção social anda de olhos vendados...permite até que esses "menores", como você chama, passem a noite algemados em bancos de delegacias ou em barras de ferro de sala de delegado. Já que eles não podem trancá-lo (prendê-lo) em uma cela de cadeia eles "apreendem" em um banco de mateira ou outra porcaria...até pai, mãe ou advogado aparecerem...curiosamente ainda não tinha visto amarrar esses seres pequenos em trilhos de trem....