Divulgada lista de aprovados no
concurso para Técnicos
sexta-feira, 26/02/10 - 17h49
por Killzy Lucena
Já está disponível, no site
do Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Universidade
Federal do Pará (UFPA), a relação
de candidatos aprovados no concurso público
para os cargos de Técnico-Administrativo em
Educação da Universidade Federal do
Oeste do Pará (UFOPA). As provas foram realizadas
no dia 21 de fevereiro, em Belém e Santarém,
com intuito de selecionar pessoal que assegure a eficiência
e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa
e extensão.
O prazo de validade do concurso será de até
um (1) ano, a contar da data da publicação
do resultado final no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período, conforme
estabelece o Decreto nº 4.175, de 27.03.2002
e o Decreto nº 6.944/2009. Foram abertas vagas
para administrador, arquiteto, geólogo, economista,
engenheiro civil, jornalista, pedagogo, zootecnista,
técnico em assuntos educacionais, revisor de
texto, assistente em administração,
técnico em enfermagem, entre outros. Para o
cargo de assistente de administração,
foi destinada uma vaga para pessoas com deficiência.
Não houve candidatos aprovados para os cargos
de técnico em eletrotécnica, em laboratório
(programação visual), em tecnologia
da informação e em refrigeração.
Os requisitos para a investidura nos cargos de níveis
de classificação “D” e “E”
da carreira de Técnico-Administrativo em Educação
são os seguintes: ter idade mínima de
18 anos completos na data da posse, estar em dia com
as obrigações eleitorais e militares,
ter aptidão física e mental para o exercício
das atribuições do cargo e, no caso
dos candidatos portadores de deficiência aprovados,
ter a deficiência, apurada pela Junta Médica
Oficial da UFPA, compatível com o cargo. Acesse
o Edital para conferir a documentação
que deve ser apresentado no ato da posse.
Após nomeação, posse e exercício,
o servidor cumprirá estágio probatório
de três anos, nos termos da legislação
vigente. O candidato nomeado para os cargos deste
concurso deverá permanecer na localidade para
a qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos
de remoção, redistribuição,
cessão ou de qualquer outro tipo de deslocamento,
que não sejam do interesse da Administração,
antes de decorridos, no mínimo, três
anos de efetivo exercício no cargo e no local
de lotação.
Clique aqui
para conferir a lista dos aprovados.
Fonte: ASCOM UFPA