Secult prorroga convocação
para a composição do Conselho Estadual
de Cultura
sexta-feira, 22/01/10 - 11h42
A Secretaria de Estado de Cultura publicou no Diário
Oficial de quarta-feira, 20 de janeiro de 2011, a
prorrogação, por 45 (quarenta e cinco)
dias, do credenciamento junto a Secretaria de entidades
de natureza cultural, legalmente constituídas
e interessadas em participar como representantes da
Sociedade Civil, na composição do Conselho
Estadual de Cultura - CEC.
O Conselho Estadual de Cultura (CEC) foi criado pela
Lei nº 4.073, de 30 de dezembro de 1967, alterada
pela Lei nº 4.623, de 19 de maio de 1976 e reestruturado
pela Lei nº 6.298, de 20 de junho de 2000, na
forma de Art. 287 da Constituição do
Estado do Pará. O Conselho é órgão
normativo e deliberativo vinculado à Secretaria
de Estado de Cultura e tem sua sede em Belém,
capital do Estado do Pará.
O Conselho é constituído de quatorze
(14) membros obedecendo à seguinte composição:
sete (07) representantes do Poder Público,
nomeados por livre escolha do Governo do Estado e
sete (07) representantes da Sociedade Civil eleitos
por entidades ligadas à cultura.
Os objetivos do CEC é assessorar a Secretaria
Executiva de Estado de Cultura em assuntos que lhe
sejam submetidos, bem como, por intermédio
desta, aos demais Poderes e órgãos estaduais;
Contribuir de maneira direta para as atividades de
difusão cultural nas diferentes regiões
do Estado e colaborar no aprimoramento da legislação
cultural do Estado.
Segundo o escritor e jornalista João Carlos
Pereira, um dos conselheiros atuais, a entidade tem
papel fundamental no assessoramento e fiscalização
das políticas públicas para a Cultura.
“O conselho assessora a Secretaria de Cultura
e todos os outros órgãos que solicitem
o mesmo. Ele funciona como uma assembléia e
decide, em conjunto, sobre as questões que
lhe forem propostas”, afirmou.
As entidades devem promover seu credenciamento junto
à Secretária de Estado de Cultura, observando
as orientações contidas na portaria.
O requerimento de credenciamento será dirigido
ao Secretário de Estado de Cultura, protocolizado
perante a SECULT, instruído com os seguintes
documentos:
I. Estatuto da Entidade;
II. Comprovação de funcionamento regular
por, no mínimo, 02 (dois) anos;
III. Indicação de 03 (três) nomes
de associados, de reconhecida idoneidade e representatividade
da cultura paraense.
IV. Os nomes indicados pelos interessados, cujo credenciamento
cumpra os pressupostos de admissibilidade, serão
apresentados à consideração da
Excelentíssima Senhora Governadora do Estado
para nomeação de 07(sete) conselheiros
e respectivos suplentes;
V. Os pedidos de credenciamento serão recebidos
em até 30(trinta) dias, após a publicação
desta portaria.