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Secult prorroga convocação para a composição do Conselho Estadual de Cultura

sexta-feira, 22/01/10 - 11h42

A Secretaria de Estado de Cultura publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 20 de janeiro de 2011, a prorrogação, por 45 (quarenta e cinco) dias, do credenciamento junto a Secretaria de entidades de natureza cultural, legalmente constituídas e interessadas em participar como representantes da Sociedade Civil, na composição do Conselho Estadual de Cultura - CEC.

O Conselho Estadual de Cultura (CEC) foi criado pela Lei nº 4.073, de 30 de dezembro de 1967, alterada pela Lei nº 4.623, de 19 de maio de 1976 e reestruturado pela Lei nº 6.298, de 20 de junho de 2000, na forma de Art. 287 da Constituição do Estado do Pará. O Conselho é órgão normativo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e tem sua sede em Belém, capital do Estado do Pará.

O Conselho é constituído de quatorze (14) membros obedecendo à seguinte composição: sete (07) representantes do Poder Público, nomeados por livre escolha do Governo do Estado e sete (07) representantes da Sociedade Civil eleitos por entidades ligadas à cultura.

Os objetivos do CEC é assessorar a Secretaria Executiva de Estado de Cultura em assuntos que lhe sejam submetidos, bem como, por intermédio desta, aos demais Poderes e órgãos estaduais; Contribuir de maneira direta para as atividades de difusão cultural nas diferentes regiões do Estado e colaborar no aprimoramento da legislação cultural do Estado.

Segundo o escritor e jornalista João Carlos Pereira, um dos conselheiros atuais, a entidade tem papel fundamental no assessoramento e fiscalização das políticas públicas para a Cultura. “O conselho assessora a Secretaria de Cultura e todos os outros órgãos que solicitem o mesmo. Ele funciona como uma assembléia e decide, em conjunto, sobre as questões que lhe forem propostas”, afirmou.

As entidades devem promover seu credenciamento junto à Secretária de Estado de Cultura, observando as orientações contidas na portaria. O requerimento de credenciamento será dirigido ao Secretário de Estado de Cultura, protocolizado perante a SECULT, instruído com os seguintes documentos:

I. Estatuto da Entidade;

II. Comprovação de funcionamento regular por, no mínimo, 02 (dois) anos;

III. Indicação de 03 (três) nomes de associados, de reconhecida idoneidade e representatividade da cultura paraense.

IV. Os nomes indicados pelos interessados, cujo credenciamento cumpra os pressupostos de admissibilidade, serão apresentados à consideração da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado para nomeação de 07(sete) conselheiros e respectivos suplentes;

V. Os pedidos de credenciamento serão recebidos em até 30(trinta) dias, após a publicação desta portaria.

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