quarta-feira, 23/12/09 –
10h41
Os interessados em opinar como devem ser os critérios
para a promoção por merecimento
de magistrados têm 30 dias para entrar no
site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
(www.cnj.jus.br)
e enviar a sugestão. A decisão de
submeter à consulta pública a proposta
de resolução, que dispõe
sobre os critérios para aferição
do merecimento para promoção de
magistrados e acesso aos Tribunais de 2º
grau, foi aprovada, por unanimidade, na última
sessão do ano do CNJ, realizada no dia
15 de dezembro. "A idéia é
padronizar os critérios de promoção
para todos os tribunais do Brasil", explicou
o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ.
A proposta apresentada pelo CNJ aprimora a Resolução
nº 6, de setembro de 2005, mantendo a votação
nominal, aberta e pública, o prazo de dois
anos na respectiva entrância e a obrigatoriedade
do magistrado figurar na primeira quinta parte
da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo
tribunal, conforme estabelece a Constituição
Federal. A proposta especifica os critérios
utilizados em relação à qualidade
da prestação jurisdicional; à
produtividade; à presteza no exercício
das funções; ao aperfeiçoamento
técnico e às condutas pública
e privada do magistrado. Todas as sugestões
encaminhadas ao CNJ serão avaliadas e aproveitadas
na medida do possível e os tribunais terão
180 dias para se adequarem aos termos da nova
Resolução, após a publicação
definitiva da mesma.
Para se chegar a proposta de Resolução,
também disponível no site do CNJ,
o ministro Ives Gandra levou em consideração
os estudos produzidos pelo grupo de trabalho coordenado
pelo conselheiro Altino Pedroso; as informações
dos tribunais brasileiros que regulamentaram a
matéria, e a experiência de vários
países que o ministro colheu na Austrália,
durante a 4th International Conference on the
Training of the Judiciary, realizada no período
de 25 a 29 de outubro deste ano, quando proferiu
palestra sobre a avaliação do desempenho
judicial. "Ao receber as informações
dos diversos tribunais brasileiros, percebemos
as diferenças nas resoluções,
algumas muito detalhadas e outras nem tanto e
com mensuração diferente dos mesmos
critérios", justificou o ministro.
As propostas devem ser enviadas para o seguinte
endereço eletrônico: criterios.promocao@cnj.jus.br
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A proposta foi discutida e aprovada no ãmbito
da Comissão de Eficiência Operacional
e Gestão de Pessoas do CNJ, integrada também
pelos conselheiros Jefferson Kravchychyn e José
Adônis.
Fonte: Agência CNJ de Notícias