quarta-feira, 16/12/09 - 14h58
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) enviou a 14 mil cartórios brasileiros
uma solicitação para que eles divulguem
as novas regras para autorização
de viagem de menores ao exterior. A mudança
foi introduzida pela Resolução nº
74 de CNJ, de abril deste ano, que será
fixada nos cartórios de todo o Brasil,
segundo pedido da Corregedoria. Agora para que
uma criança ou adolescente saia do Brasil,
os pais ou responsáveis devem comparecer
pessoalmente ao cartório para assinar a
autorização de viagem, pois o documento
deve ser reconhecido por autenticidade (pessoalmente)
e não mais por semelhança.
"A idéia é fazer com que os
cartórios sejam agentes de divulgação
das regras, para evitar incômodos na hora
do embarque", destacou o juiz auxiliar da
Corregedoria, Nicolau Lupianhes. Para dar maior
visibilidade à resolução
no exterior, a Corregedoria também enviou
uma solicitação à Divisão
das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério
das Relações Exteriores (MRE) pedindo
a divulgação das normas para a emissão
do documento que autoriza a saída de menores
do Brasil. A Corregedoria solicita que o MRE informe
sobre as novas exigências as associações
e organizações de brasileiros no
exterior, cadastradas no portal do ministério
"Brasileiros no Mundo".
O objetivo é fazer com que brasileiros
que moram em outros países também
fiquem cientes das mudanças, e providenciem
o documento para evitar problemas nos casos em
que crianças e adolescentes precisarem
sair do território brasileiro. A exigência
do reconhecimento por autenticidade (pessoalmente)
da autorização visa dar maior segurança
ao documento e foi solicitada pelo Departamento
de Polícia Federal devido às dificuldades
no controle de entrada e saída de pessoas
do território nacional. O objetivo também
é evitar a falsificação do
documento nos casos onde há disputa entre
os pais ou responsáveis.
Além de ter a firma reconhecida, o documento
de autorização deverá conter
uma fotografia da criança ou adolescente
e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma
das vias ficará com o agente de fiscalização
da Polícia Federal no momento do embarque
- acrescido de cópia do documento de identificação
da criança ou adolescente, ou do termo
de guarda ou de tutela. A outra via do documento
de autorização deverá permanecer
com a criança ou adolescente ou, ainda,
com o adulto maior e capaz que o acompanhe na
viagem. Além disso, o referido documento
deverá ter prazo de validade, a ser fixado
pelos pais ou responsáveis.
Fonte: Agência CNJ de Notícias