sexta-feira, 04/12/09 - 19h50
Os trabalhadores comemoram a
aprovação, na Comissão de
Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados, de projeto de lei
que coloca fim ao fator previdenciário,
instituído em 1999, com a Lei 9.876, para
incentivar o segurado do INSS a adiar sua aposentadoria,
prolongando o tempo de contribuição.
A decisão beneficiará principalmente
quem ainda vai se aposentar, já que a soma
do tempo de contribuição com a idade
é que deverá determinar o direito
à aposentadoria no Regime Geral de Previdência
Social (INSS).
Trata-se de uma fórmula matemática
em que são considerados fatores como o
tempo de contribuição do trabalhador,
idade e expectativa de vida dos brasileiros no
momento da aposentadoria. Assim, quanto menor
a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa
de sobrevida, menor o fator previdenciário
e, portanto, menor o benefício recebido.
Quanto mais velho o segurado e quanto maior for
o tempo de contribuição do trabalhador,
maior será o valor da aposentadoria.
Segundo a especialista em Direito Previdenciário,
Marcelize Azevedo, a ideia é equilibrar
receitas e despesas da Previdência Social,
reduzindo o déficit previdenciário.
Para a advogada, o governo ainda deverá
defender no plenário novas regras para
substituir o fator previdenciário. “A
proposta é que o trabalhador tenha direito
à aposentadoria integral quando a soma
da idade da pessoa e do tempo de contribuição
chegar a 95 anos, no caso dos homens, e a 85,
no caso das mulheres”.
Marcelise explica que, pela fórmula, cada
ano a mais trabalhado pelo servidor é abatido
de sua idade. “O trabalhador deve atingir
60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição,
porém se tiver 59 anos de idade e 36 de
contribuição, chegando à
mesma soma de 95, também poderá
se aposentar com proventos integrais”.