quarta-feira, 02/12/09 - 08h15
O Conselho Nacional de Justiça
manteve na íntegra um provimento, da Corregedoria-Geral
da Justiça de Pernambuco, que assegurou
aos advogados o direito de acesso aos processos
mediante apresentação de carteira
ou cartão de identidade expedida pela OAB,
independentemente de conter ou não chip
eletrônico. O Provimento 17/2009 da CGJ-PE
precisou ser editado depois que um advogado foi
impedido de retirar os autos de um processo apenas
porque a carteira apresentada por ele não
tinha chip eletrônico.
Na 95ª Sessão Plenária do
CNJ, no dia 24 de novembro de 2009, foi julgado
recurso administrativo interposto por uma magistrada
que apontou ilegalidade no ato da Corregedoria.
Segundo o CNJ, o acesso aos autos mediante a apresentação
de identificação com chip eletrônico
restringe não só o exercício
da profissão de advogado, mas o direito
de acesso à Justiça e não
se constitui requisito legal para tanto.
"Na medida em que o Provimento não
impede o acesso aos autos, assegura o direito
de acesso à Justiça. Também
cria instrumentos reais de garantia aos princípios
constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
além do próprio exercício
da advocacia", avalia o corregedor-geral
de Justiça, desembargador José Fernandes
de Lemos.
Ficou decidido que a fiscalização
dos advogados compete à OAB e não
ao CNJ. “Foge às finalidades deste
Conselho verificar, ou até mesmo, recomendar
a qualquer órgão do Poder Judiciário,
que proceda à verificação
de regularidade ou não de cada advogado
que vier a postular em juízo. Eventual
determinação nesse sentido configuraria
usurpação de competência das
atribuições legalmente conferidas
à Ordem dos Advogados”.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do CNJ.