quarta-feira, 30/12/09 - 21h42
A partir do dia 1º de janeiro
de 2011, todos os cartórios de registro
civil do país terão que adotar os
novos modelos padronizados de certidões
de nascimento, casamento e óbito. Serão
modelos únicos de certidões e que
foram lançados pela Corregedoria Nacional
de Justiça, órgão vinculado
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
em abril de 2009. Desde o lançamento, os
cartórios tiveram esse tempo para se adaptar
às novas regras que darão maior
segurança aos documentos, evitando erros
e falsificações, e ainda facilitarão
a conferência da autenticidade dos registros.
Confira aqui
os novos modelos de certidões.
Os novos modelos dos documentos deverão
incluir na parte superior o número da matrícula
de cada registrador adquirida na implantação
do Cadastro de Cartórios Civis no país
em agosto de 2009. Os seis primeiros números
da matrícula correspondem ao Código
Nacional da Serventia, e permitirão a identificação
imediata do cartório onde o documento foi
emitido. Os códigos das serventias podem
ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/
. Os demais números trarão informações
sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o
ano em que a certidão foi extraída
e o dígito verificador, que atestará
a autenticidade do documento.
Para ampliar ainda mais a segurança dos
documentos, a Corregedoria Nacional de Justiça
estabeleceu que eles podem ser emitidos utilizando-se
papel de segurança ou papel com detalhes
coloridos, gráficos, molduras e brasões.
Mas, para evitar imposição de custos
adicionais aos cartórios, essa regra não
é obrigatória, mas deve ser seguida
pelos registradores se houver norma local para
isso ou se o papel especial for fornecido sem
ônus financeiros para os cartórios.
As certidões emitidas até 31 de
dezembro de 2009 não precisam ser substituídas
e permanecerão válidas por prazo
indeterminado. A adaptação às
novas regras não vai acarretar nenhum gasto
adicional para os cartórios. Basta ter
um computador para gerar a matrícula do
registro. O Portal do CNJ (www.cnj.jus.br)
deverá dispor de um sistema on-line que
permitirá, a partir da digitação
da matrícula da nova certidão, a
verificação da autenticidade dos
documentos. O sistema poderá ser acessado
por qualquer órgão público
ou cidadão gratuitamente.