terça-feira, 01/12/09
- 12h08
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Legislativo
pode interferir em decisões do Executivo
que tratem de políticas públicas.
O governo de Roraima entrou com Ação
Direta de Inconstitucionalidade no STF contra
a Lei Complementar Estadual 169/2009, que estabelece
que o Executivo, antes de assinar termos de cooperação
entre órgãos do Sistema Nacional
de Meio Ambiente (Sisnama), deverá ter
a aprovação da Assembleia Legislativa.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu adotar
o procedimento do rito abreviado do processo,
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, “devido
à relevância da matéria e
o seu especial significado para a ordem social
e a segurança jurídica”.
Na ação, o governo de Roraima alega
que a Assembleia Legislativa derrubou vetos do
governador e promulgou a lei sobre matéria
cuja iniciativa é do Executivo. O governo
sustenta que os atos do Executivo relativos às
políticas públicas da administração
estadual não podem depender de concordância
de outro Poder.
Na ação, o governo alega violação
do artigo 25 da Constituição, bem
como aos princípios da simetria e da separação
dos poderes e pede que o Supremo declare a inconstitucionalidade
de alguns dispositivos com efeito retroativo desde
a edição da lei.
O governador contesta o parágrafo 4º
do artigo 18 e os artigos 26 e 28 da lei estadual.
O artigo 26 estabelece que todo e qualquer termo
de cooperação e/ou similares entre
os órgãos componentes do Sisnama,
no estado de Roraima, deverão ser “previamente
aprovados pela Assembleia Legislativa”.
Já o artigo 28 veda à Fundação
Estadual de Meio Ambiente Ciência e Tecnologia
(Femact) a transferência de responsabilidades
ou atribuições de sua competência
para qualquer outro órgão ambiental,
do Sisnama, “ressalvado, quando autorizado
pelo Legislativo estadual, mediante lei específica”.
Com informações da Assessoria de
Imprensa da STF.
ADI 4.348
Fonte; Consultor Jurídico