TSE cassa candidatura de Jader Barbalho
quinta-feira, 02/09/10 - 09h47
Por maioria de votos 5x2, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura
de Jader Barbalho, por considerá-lo inelegível
com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
A Corte, com exceção dos ministros
Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, acompanhou
voto do relator do caso, ministro Arnaldo Versiani.
O TSE deu provimento ao recurso apresentado pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE)
que questionou a candidatura de Jader Barbalho
ao Senado. O registro havia sido deferido pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
O Plenário do TSE entendeu que, assim
como o caso julgado ontem de Joaquim Roriz, também
Jader Barbalho por ter renunciado ao mandato de
senador está inelegível, com base
no artigo 1º, inciso I, alínea “k”
da Lei nº 64/1990, com alteração
da Lei Complementar nº 135/2010.
Jader Barbalho renunciou ao mandato de senador
em 2001 antes que o Conselho de Ética do
Senado iniciasse um processo disciplinar por quebra
de decoro parlamentar, que poderia levá-lo
à cassação do mandato e à
inelegibilidade.
Neste caso, a Lei da Ficha Limpa prevê
a inelegibilidade por um prazo de oito anos, contados
da data em que o mandato se extinguiria. O mandato
de Jader terminaria em 2003.
Fonte: TSE