| Obra
irregular do edifício
Blumenau da construtora Acrópole em Belém do Pará
A obra irregular do edifício Blumenau que está sendo
edificado na trav. 3 de Maio, em São Brás (Belém-Pará),
não cumpre as exigências dos afastamentos mínimos previstos
na Lei Complementar de Controle Urbanístico de Belém
- LCCU nº 02/1999 e
Código
Civil (art. 1.301).
Tais irregularidades, ocorreram frente a total inércia
da SEURB no sentido de paralisar a obra, mesmo tendo
conhecimento que as sacadas e o afastamento lateral
direito estão em desacordo com as exigências previstas
no Código Civil e Lei de Controle Urbanístico.
Inexistindo medidas por parte da SEURB, no sentido
de fazer cumprir a lei, a Secretaria de Assuntos Jurídicos
do Município de Belém - SEMAJ,
ao tomar conhecimento das infrações legais cometidas,
interviu administrativamente no referido órgão, determinando
o cancelamento do Alvará de Obra e paralização da mesma, aduzindo
inclusive de que o Alvará não deveria ter sido renovado pela
SEURB, considerando as irregularidades existentes.
Assim, a ofensa cometida pela construtora
Acrópole ao
Código Civil e a Lei de Controle Urbanístico,
caracterizam-se em flagrante desrespeito não só aos
particulares prejudicados, como também, a toda sociedade belenense,
tendo em vista que as regras legais descumpridas,
consistem em normas de ordem pública
e aplicação
obrigatória, ou seja, não visam tão-somente resguardar
direitos de particulares, mas precipuamente os interesses
da coletividade, em especial no que tange a estruturação,
organização
e desenvolvimento urbanístico da Cidade de Belém.
Os dois embargos
da obra estão baseados no artigo
940 § 2º do
CPC.
"Em nenhuma hipótese terá prosseguimento, tratando-se
de obra nova
levantada contra determinação de regulamentos
administrativos".
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As duas liminares
foram baseadas no artigo 558 do CPC.
"Havendo, outrosim, possibilidade iminente da ocorrência
de
prejuizos
de grave e/ou de difícil reparação à parte
recorrente,
caso denegada suspensividade" |