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Ação tramitando
na 5ª
Vara Cível da Capital
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O embargo da obra foi
baseado no artigo 940 § 2º do
CPC. |
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A distância entre a sacada do edifício Blumenau e o imóvel do vizinho é de apenas 1,17m |
Após apreciação da Ação de Nunciação de Obra Nova, o juiz titular da 5ª Vara Civel da Capital, Dr. Enivaldo da Gama Ferreira, determina no dia 10 de dezembro de 2002, o embargo da obra, por estar infringindo a LCCU 02/1999 e Código Civil, ou seja não obedece a distância mínina de 1,50 m do imóvel vizinho.
No dia 17 do mesmo mês o magistrado suspende temporariamente o embargo, havendo dúvida de quem seja o proprietário do imóvel vistoriado pela SEURB - Vistoria Técnica de nº 383/2001, a qual deu origem a ação.
No dia 28 de maio de 2003 o juiz substituto Dr. Everaldo Pantoja e Silva, restabelece o embargo da obra, o qual foi cumprido no dia 4 de julho.
Já no dia 12 de junho, a construtora ofereceu caução para prosseguimento da obra. A qual foi indeferido.
Em 30 de junho de 2003 a desembargadora Dra. Osmarina Onadir Sampaio Nery, através do Agravo de Instrumento nº 2003303085, concede uma liminar à construtora.
Uma grande vitória para a construtora
Acrópole que está bem representada pelo escritório
de advocacia do Procurador Federal José Augusto
Torres Potiguar.
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Clique acima
para ampliar o documento sobre o embargo determinado
pelo então juiz, hoje desembargador, Dr. Enivaldo
da Gama Ferreira. |
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O
embargo
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O juiz
susbtituto Dr. Everaldo Pantoja e Silva, restabelece
o embargo da obra.
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A
construtora oferece
caução para prosseguir
a obra, o que foi
indeferido
pelo magistrado.
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Liminar
suspendendo o embargo |
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