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Caso Blumenau
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Ação tramitando na 5ª Vara Cível da Capital
Autor: Jorge Calderaro

O embargo da obra foi baseado no artigo 940 § 2º do CPC.
"Em nenhuma hipótese terá prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos".




A distância entre a sacada do edifício Blumenau e o imóvel do vizinho é
de apenas 1,17m

 

 

Após apreciação da Ação de Nunciação de Obra Nova, o juiz titular da 5ª Vara Civel da Capital, Dr. Enivaldo da Gama Ferreira, determina no dia 10 de dezembro de 2002, o embargo da obra, por estar infringindo a LCCU 02/1999 e Código Civil, ou seja não obedece a distância mínina de 1,50 m do imóvel vizinho.

 

No dia 17 do mesmo mês o magistrado suspende temporariamente o embargo, havendo dúvida de quem seja o proprietário do imóvel vistoriado pela SEURB - Vistoria Técnica de nº 383/2001, a qual deu origem a ação.

 

No dia 28 de maio de 2003 o juiz substituto Dr. Everaldo Pantoja e Silva, restabelece o embargo da obra, o qual foi cumprido no dia 4 de julho.

 

Já no dia 12 de junho, a construtora ofereceu caução para prosseguimento da obra. A qual foi indeferido.

 

Em 30 de junho de 2003 a desembargadora Dra. Osmarina Onadir Sampaio Nery, através do Agravo de Instrumento nº 2003303085, concede uma liminar à construtora.

 

Uma grande vitória para a construtora Acrópole que está bem representada pelo escritório de advocacia do Procurador Federal José Augusto Torres Potiguar.

 

 

Clique acima para ampliar o documento sobre o embargo determinado pelo então juiz, hoje desembargador, Dr. Enivaldo da Gama Ferreira.

O embargo
O juiz susbtituto Dr. Everaldo Pantoja e Silva, restabelece o embargo da obra.
A construtora oferece caução para prosseguir a obra, o que foi indeferido pelo magistrado.
 
Liminar suspendendo o embargo
Retorna
 

 

   

acordapara@hotmail.com

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