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Caso Blumenau
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Ação tramitando na 16ª Vara Cível da Capital
Autora: Vânia Zoghbi

O embargo da obra foi baseado no artigo 940 § 2º do CPC.
"Em nenhuma hipótese terá prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos".

A lateral do prédio em relação a casa vizinha é
de 1,90
confirmado em perícia judicial.

FOTO
Após apreciação da Ação de Nunciação de Obra Nova, a juiza titular da 16ª Vara Civel da Capital, Dra. Eliana Abufaiad, determina no dia 22 de julho de 2003, o embargo da obra, por estar infringindo a LCCU 02/1999, ou seja não obedece a distância mínima de 2,50 m do imóvel vizinho, conforme perícia judicial (abaixo).
 
Clique acima para ampliar o documento sobre o embargo determinado pelo magistrada da 16ª Vara Civel da capital, Dra. Eliana Abufaiad.
 

 

O perito afirma em seu parecer que; A construção do prédio Blumenau da construtora Acrópole, não respeitou a legislação municipal que regula e orienta o segmento da construção civil em nossa cidade, tendo em vista que não foi seguido o afastamento lateral de 2,50 em relação ao imovél vizinho.
Ver parte do documento ao lado.

 
A desembargadora Maria do Céu Duarte, concede uma liminar em favor da construtora baseando-se também no artigo 558 do CPC.
 
 
Uma grande vitória para a construtora Acrópole que está bem representada pelo escritório de advocacia do Procurador Federal José Augusto Torres Potiguar.

 

 

   

acordapara@hotmail.com

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