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Caso Blumenau
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O FATO

Considerando a inércia do Município de Belém em promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para impedir o cometimento das infrações por parte da construtora Acrópole ao Código Civil (art. 1301) e Lei de Controle Urbanístico, os vizinhos diretamente prejudicados, ajuizaram duas Ações de Nunciação de Obra Nova, que foram distribuídas à 5ª e 16ª Varas Cíveis da Capital, tendo sido em ambas concedido o embargo liminar, vez que as provas periciais produzidas nos autos processuais, concluiram que a obra não respeitou a legislação municipal que regula e orienta o seguimento da construção civil em nossa cidade.

 

Ação Judicial 5ª Vara Civel da Capital
Autor: Jorge Calderaro

Visão Frontal                                             Visão Lateral

Observe que a sacada do prédio encontra-se com afastamento
inferior a 1,50 m, exigido pelo art. 1301 do Código Civil

 

Ação Judicial 16ª Vara Civel da Capital
Autora: Vânia Zoghbi

 
Visão Frontal                                             Visão de Fundos

A distância do prédio para a residência vizinha não obedece a LCCU
Lei Complementar de Controle Urbanistico que exige 2,50m

 

 

 

   

acordapara@hotmail.com

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