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O FATO Considerando a inércia do Município de Belém em promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis, para impedir o cometimento das infrações por parte da construtora Acrópole ao Código Civil (art. 1301) e Lei de Controle Urbanístico, os vizinhos diretamente prejudicados, ajuizaram duas Ações de Nunciação de Obra Nova, que foram distribuídas à 5ª e 16ª Varas Cíveis da Capital, tendo sido em ambas concedido o embargo liminar, vez que as provas periciais produzidas nos autos processuais, concluiram que a obra não respeitou a legislação municipal que regula e orienta o seguimento da construção civil em nossa cidade.
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