O Engenheiro Agrônomo Nelson Tembra volta ao saite Acorda
Pará, para contar aos leitores, com detalhes, a verdadeira
“via crúcis” que tem enfrentado no caso
que envolve o licenciamento ambiental do projeto bauxita da
Companhia Vale do Rio Doce, em Paragominas.
Antes de apresentar suas razões e mostrar as provas
documentais, ele destacou o que constitui o foco principal
da ação judicial, fazendo uma pequena analogia
dentro da área de atuação profissional
da própria Magistratura. “Imagine se um Magistrado
modificasse a essência de um Parecer ou Voto de um outro
Magistrado, sem a autorização e o conhecimento
do mesmo; e que essas modificações violassem
normas legais e beneficiassem aqueles que de fato infringiram
as leis e que o último, signatário, ficasse
passível de responder a processo perante seus pares
nos tribunais? É o que ocorre no presente caso, guardadas
as devidas peculiaridades entre as ciências jurídicas
e técnicas”.
Ele lamenta a constatação de que os advogados
da Companhia Vale do Rio Doce parecem nem ter lido o processo,
ou que apenas tentam ganhar tempo com medidas proteladoras.
“Os fatos encontram-se amplamente documentados e comprovados
nos Autos e já analisados. Não por muito, mas
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
– CREA/PA, através do Parecer da Assessoria Técnica,
de 15 de Dezembro de 2004, tendo sido ratificado através
do Parecer Jurídico nº 156/05, da Lavra do Advogado
Dr. Franklin Rabelo da Silva, de 14 de Março de 2005,
e do último Parecer do Conselheiro Relator, Engenheiro
Civil Luiz Sérgio Campos Lisboa, de 14 de Abril de
2005, objeto da Decisão de nº 20, sobre o Processo
5445/2004, da Plenária Ordinária nº 977
do CREA/PA, aprovando o Parecer do Relator favorável
ao indeferimento do Recurso com efeito suspensivo apresentado
pela profissional Geóloga Ana Brígida Figueiredo
Cardoso, referente ao cancelamento de sua Anotação
de Responsabilidade Técnica nº 234.557- a qual
estaria amparando juridicamente o licenciamento junto a SECTAM
- recomendando que sejam mantidas as orientações
emanadas pela Assessoria Técnica em seu Parecer de
15 de Dezembro de 2004. Ainda mais, através do Despacho
da Assessoria Técnica do CREA/PA ao Presidente do órgão,
após conhecimento por parte da Câmara Especializada
de Agronomia sobre a Decisão Plenária deste
Conselho, e do Parecer do Ministério Público
do Estado do Pará, a orientação foi no
sentido de ser cumprida a determinação e considerar
nula a ART nº 234.557, mediante encaminhamento ao setor
competente para o cumprimento desse procedimento, ou seja,
o CREA fez a sua parte e anulou, efetivamente, a anotação
irregular.
O responsável técnico destaca que: “não
estamos discutindo o mérito de distrato contratual
ou se as propostas nos Planos e Programas de Controle Ambiental
- PCA’s aprovados pela SECTAM são as mais vantajosas
para o Estado do Pará. Isto é atribuição
do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente.
Embora convictos de que as propostas aprovadas não
são as melhores para o Estado; o que estamos discutindo
é a violação de direitos autorais e o
uso indevido de nosso registro protegido em lei, enquanto
empresa e profissional liberal graduado em Engenharia Agronômica
e Meio Ambiente. Como fiscal da lei, cabe ao Ministério
Público Estadual investigar as irregularidades e, se
assim entender, ingressar com uma Ação Civil
Pública”,
Tembra ainda relata que, em 01 de Junho de 2003, a CASAVERDE
foi contratada para a elaboração, sob regime
de empreitada global, dos Planos e Programas de Controle Ambiental
respectivos aos Estudos de Impactos Ambientais, objetivando
a obtenção das Licenças de Instalação,
referentes à lavra, beneficiamento e mineroduto. Para
ele o projeto ambiental deveria funcionar como um contrato
entre a empresa e o estado, sendo que este último acaba
não possuindo o instrumento legal de cobrança
daquilo que não consta no projeto de licenciamento,
e, assim sendo, toda e qualquer ação da empresa,
fora desses parâmetros, só pode ser considerada
tão somente “de livre iniciativa”, a empresa
só faz se quiser. Infelizmente, a Vale está
certíssima todas as vezes que vem a público
afirmar que “está atuando de forma voluntária”,
qualquer que seja o caso, dentro deste contexto.
O Plano de Controle Ambiental original foi executado por
uma equipe técnica multidisciplinar montada sob coordenação
geral da CASAVERDE, responsável pela elaboração
dos planos e programas, divididos em 04 volumes. “Além
da nossa participação como Responsável
Técnico Legal da CASAVERDE junto ao CREA/PA, pois sou
credenciado através da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART N. º 166.263, de 30/04/2002, de
desempenho de Cargo ou função de Responsabilidade
Técnica, a equipe de consultores constituiu-se de profissionais
que atuam nas principais instituições de ensino
e pesquisa da região, entre elas o Museu Paraense Emílio
Goeldi – MPEG, a Universidade Federal do Pará
– UFPA, Universidade Federal Rural da Amazônia
– UFRA e a Universidade da Amazônia – UNAMA.
Também participou na elaboração do PCA
outra empresa paraense, especializada em geologia de engenharia,
- a TERRA MEIO AMBIENTE – contratada pela CASAVERDE
para atuar especificamente na elaboração de
05 (cinco) planos da área de geologia de engenharia.
Tembra faz questão de destacar a postura de defesa
que chegou a assumir em relação ao Projeto Bauxita
de Paragominas. “Dentre as entidades públicas
ou privadas, atuantes em toda a região, fomos um dos
poucos, se não os únicos a sair em defesa do
projeto publicamente, através do Jornal ‘O Liberal’,
o qual, a despeito da demanda judicial que enfrentava com
a Companhia Vale do Rio Doce, publicou na página 2
do caderno ‘PAINEL’ de 15 de fevereiro de 2004,
matéria de página inteira, onde saímos
em defesa da Vale, criticando o Governo do Estado do Pará
na medida em que este condicionava a liberação
da licença prévia do Projeto Bauxita de Paragominas
a certas compensações, em nosso entendimento
indevidas, que foram exigidas em troca pela perda do pólo
siderúrgico do Maranhão. Em síntese:
Enquanto se preocupava com os projetos do vizinho, o Estado
do Pará se esquecia de estabelecer legalmente, através
do licenciamento ambiental, as melhores e mais justas compensações
do Projeto Bauxita de Paragominas no Platô Miltônia
3”.
Lamentavelmente, já decorre mais de um ano desde o
protocolo das várias representações junto
aos principais órgãos envolvidos com a questão
ambiental, ou seja, a SECTAM/PA e IBAMA/PA, sem que o engenheiro
e sua empresa fossem honrados com o envio de respostas plausíveis,
e sem que fossem tomadas as devidas providências. “É
triste a constatação de que, diferentemente
do que ocorre no Pará, em qualquer outro lugar ou país
civilizado não haveria necessidade de ingresso de ação
judicial, posto que os próprios órgãos
ambientais já teriam, no exercício do ofício,
adotado as medidas legais cabíveis”.
As recomendações expressas no Parecer do Ministério
Público Estadual; requerendo que fosse oficiado à
SECTAM no sentido da não renovação da
Licença de Instalação 067/2004, bem como
que não fosse concedida Licença de Operação
até que a questão fosse resolvida, lamentavelmente,
ainda não surtiram efeito. Contrariando as recomendações
legais, em 28 de junho próximo passado A COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE tornou público, através do
periódico ‘DIÁRIO DO PARÁ’,
que recebeu no dia 22 de junho de 2005, da SECTAM, a renovação
da licença de instalação sob o n. º
102/2005 com validade de 15 de junho de 2005 a 14 de julho
de 2006, para instalação da infra-estrutura
para lavra e beneficiamento de minério de bauxita,
no município de Paragominas, Estado do Pará.
De outro lado, os vários requerimentos dos autores
protocolados, principalmente junto à SECTAM, denunciando
as irregularidades e requerendo providências, muito
menos foram atendidos satisfatoriamente ou foram simplesmente
ignorados, sendo a licença de instalação
da lavra e beneficiamento renovada solenemente, mesmo após
a agência ambiental ter sido informada, em tempo hábil,
sobre o cancelamento da Anotação de Responsabilidade
Técnica da Geóloga Ana Brígida Figueiredo
Cardoso pelo CREA/PA, bem como sobre o Parecer do Ministério
Público Estadual. Aliás, segundo os documentos,
a renovação da licença ambiental de instalação
contrariou o Parecer da própria assessoria jurídica
da SECTAM, que sugeriu que este Órgão, no pedido
de suspensão da licença, aguardasse que a questão
fosse decidida em âmbito do Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA/PA, a fim de que pudesse,
com um conjunto maior de elementos, decidir acerca da licença
concedida, inclusive, aplicando ao caso o Art. 19 da Resolução
n. º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA, o qual trata da possibilidade do Órgão
Ambiental em suspender ou cancelar licenças expedidas.
O Engenheiro considera de extrema importância fazer
uma retrospectiva cronológica dos fatos para melhor
avaliar a postura e o comportamento de entidades governamentais
direta ou indiretamente envolvidas na questão: “Preliminarmente,
analisaremos com maior profundidade o processo inicial de
licenciamento junto a Secretaria de Meio Ambiente. Pois bem,
verifica-se que o projeto para extração de bauxita,
no município de Paragominas deverá ser implantado
a partir de quatro (04) obras de engenharia propriamente ditas
e uma atividade de mineração. Neste último
caso, poder-se-ia, também, considerar como uma obra
da engenharia de minas.
Dentre as obras mencionadas, a construção e
operação de uma estrada e a implantação
e operação de uma linha de transmissão,
apesar da possibilidade das concessões, são
obras tipicamente de responsabilidade do poder público.
Por outro lado, obras claramente de domínio privado
da CVRD são a lavra, o beneficiamento e o mineroduto,
que deverão estar sob o controle direto dessa empresa
privada.
Verifica-se, ainda, no processo, que foram dispensados de
EIA/RIMA separado as obras de caráter público,
ou seja, a estrada e a linha de transmissão. Este entendimento
deriva do fato de que estas duas obras, sujeitas à
avaliação específica de impactos ambientais,
foram inseridas em um único EIA/RIMA, que envolve a
abertura da lavra mineral e a construção da
usina de beneficiamento.
Um outro EIA foi exigido para a implantação
do mineroduto. “Em nosso entendimento não existem
elementos plausíveis que permitam avaliar ou que justifiquem
os motivos da dispensa do EIA/RIMA para as obras públicas,
ou a inclusão das mesmas juntamente com as obras privadas
da Companhia Vale do Rio Doce”. Já ficariam aí
algumas questões de um passado bastante recente, relacionadas
à liberação do licenciamento prévio
do empreendimento, que necessitariam de esclarecimentos; quem
dirá das irregularidades mais recentes da licença
de instalação das obras que se encontram em
franco desenvolvimento, como se nada irregular houvesse ocorrido,
enquanto os possíveis prejuízos ambientais futuros
ao erário ficariam cada vez mais irreversíveis,
e nenhuma providência legal é tomada pelo Poder
Público. “Voltamos a lembrar que este tema foi
objeto de ampla reportagem publicada em ‘O LIBERAL’,
de 15 de fevereiro de 2004, CADERNO PAINEL – POLÍTICA/ECONOMIA,
de autoria do jornalista Frank Siqueira, onde fomos entrevistados,
e desde aquela data já alertávamos para o fato
de que o Pará sofria, e ainda pode vir a sofrer, a
ameaça de perder a prerrogativa de licenciar projetos
na área de mineração, infra-estrutura
e energia elétrica. Também já alertamos
sobre os riscos de retrocesso com a mudança, e que
os “benefícios” parecem “atitude
voluntária” porque o Estado, ao que tudo indica,
não sabe tirar proveito dos dispositivos legais vinculando
a expedição ou renovação das licenças
ambientais aos seus legítimos interesses, de forma
que o estudo ambiental do projeto de exploração
de bauxita saiu exatamente – e somente - como a empresa
queria”.
Diante dos fatos acima, resta lamentar que a legitimidade
do licenciamento do referido projeto está totalmente
comprometida, e, dentro desse raciocínio, as obras
deveriam, no mínimo, estar paralisadas. Com a palavra
as autoridades do Estado do Pará!