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CASO VALE DO RIO DOCE – CVRD
 
Da redação:
terça, 07/05/05 – 07h30
 


Engenheiro agrônomo envia petição ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará

O responsável pela empresa Casaverde, engº agrônomo Nelson Tembra, protocolou ontem dia 6, petição ao Tribunal de Contas do Estado do Pará. O motivo, FRAUDE, já amplamente divulgado com exclusividade no Acorda Pará e não divulgado em outros veículos de comunicação por interesses particulares. O fato é que a Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, segundo o Ministério Público Estadual afirma categoricamente que a documentação para obter a licença do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, sobre a lavra e o beneficiamento, sofreu significativas alterações, ou seja fraudada. Assim, afirma o Ministério Público, a Companhia Vale do Rio Doce violou, de forma flagrante, disposições emanadas da Lei Federal n.º 5.194/66, que regulam o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. O Promotor de Justiça diz ainda que houve a prática de um verdadeiro “estelionato ambiental”, ou seja, a CVRD obteve a vantagem da expedição da Licença de Instalação para a extração do minério de bauxita, utilizando o registro e prestígio profissional dos autores, possivelmente induzindo a SECTAM “ao erro”, de forma fraudulenta.

Sexta-feira da semana passada, dia 26 de maio, o governador do Estado Dr. Simão Jatene recebeu cópia da Processo Judicial e cópia do parecer do Ministério Público Estadual do Processo que a empresa Casaverde Horti Ltda. move contra a Companhia Vale do Rio Doce - Projeto Bauxita de Paragominas, desta vez o Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão de controle externo, ao que compete, nos termos da Constituição e na forma da legislação vigente, em especial da sua Lei Orgânica, julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que aplicam quaisquer recursos repassados pelo Estado ou que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, recebe documentos processuais.

Ao Tribunal assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento todos aqueles que estão sob sua jurisdição, sob pena de responsabilidade.

Considerando os fatos acima relatados, requerer a este Douto Tribunal de Contas do Estado do Pará, a adoção das providências legais cabíveis dentro de sua competência.

ver o anexo e o comprovante do protocolo no TCE

 
 
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