Engenheiro agrônomo envia petição
ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará
O responsável pela empresa Casaverde,
engº agrônomo
Nelson Tembra, protocolou ontem dia 6, petição
ao Tribunal de Contas do Estado do Pará. O motivo,
FRAUDE, já amplamente divulgado com exclusividade
no Acorda Pará e não divulgado em outros veículos
de comunicação por interesses particulares.
O fato é que a Companhia Vale do Rio Doce – CVRD,
segundo o Ministério Público Estadual afirma
categoricamente que a documentação para obter
a licença do Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas – PRAD, sobre a lavra e o beneficiamento,
sofreu significativas alterações, ou seja fraudada.
Assim, afirma o Ministério Público, a Companhia
Vale do Rio Doce violou, de forma flagrante, disposições
emanadas da Lei Federal n.º 5.194/66, que regulam o
exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto
e Engenheiro-Agrônomo. O Promotor de Justiça
diz ainda que houve a prática de um verdadeiro “estelionato
ambiental”, ou seja, a CVRD obteve a vantagem da expedição
da Licença de Instalação para a extração
do minério de bauxita, utilizando o registro e prestígio
profissional dos autores, possivelmente induzindo a SECTAM “ao
erro”, de forma fraudulenta.
Sexta-feira da semana passada, dia 26 de maio, o governador
do Estado Dr. Simão Jatene
recebeu cópia da Processo Judicial e cópia
do parecer do Ministério Público Estadual do
Processo que a empresa Casaverde Horti Ltda. move contra
a Companhia Vale do Rio Doce - Projeto Bauxita de Paragominas,
desta vez o Tribunal de Contas do Estado do Pará, órgão
de controle externo, ao que compete, nos termos da Constituição
e na forma da legislação vigente, em especial
da sua Lei Orgânica, julgar as contas dos administradores
e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos
das unidades dos Poderes do Estado e das entidades da administração
indireta, incluídas as fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
e as contas daqueles que aplicam quaisquer recursos repassados
pelo Estado ou que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao erário, recebe
documentos processuais.
Ao Tribunal assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência,
expedir atos e instruções normativas sobre
matérias de sua competência e sobre a organização
dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao
seu cumprimento todos aqueles que estão sob sua jurisdição,
sob pena de responsabilidade.
Considerando os fatos acima relatados, requerer a este
Douto Tribunal de Contas do Estado do Pará, a adoção
das providências legais cabíveis dentro de sua
competência.
ver
o anexo e o comprovante do protocolo no TCE