Juiza Federal da 2ª Vara determina
a quebra do sigilo bancário da UEPA
quarta-feira - 11/05/03 - 21:30h
A doutora Hind Ghassan Kayath, juíza
da 2ª Vara Federal de Belém, em decisão fundamentada
nos autos da Ação Popular de nº 2004.004916-4,
movida por parlamentares do Partido dos Trabalhadores – PT,
que visa apurar a farra com dinheiro público realizada
pela administração superior da UEPA, acatando requerimento
do Ministério Público Federal e dos autores da
Ação Popular, determinou a quebra do sigilo bancário
da Universidade do Estado do Pará, com a exibição
de todos os cheques emitidos pela UEPA, entre dezembro de 2000
e dezembro de 2004, quem foram os seus beneficiários,
o valor de cada um e a que se destinaram. Requereu também,
para a própria UEPA e para a Secretaria de Estado de Administração,
os valores percebidos mensalmente pelos Requeridos, a documentação
referente aos cargos e funções exercidos pelos
mesmos, além de intimar a União Federal, para que
apresente a documentação relativa aos convênios
federais firmados com a UEPA, especificamente os do PROFAE e
TABAGISMO.
A Meritíssima Magistrada, também determinou a intimação
da empresa Muiraquitã Viagens e Turismo Ltda., para que
aquela exiba em juízo, as notas fiscais referente aos
cheques emitidos pela UEPA, com valores do convênio com
a FUNASA, informando quem foram os beneficiários dos bilhetes
de passagens, quais os seus locais de origem e qual o destino
dos mesmos. O presente determinado, vem ao encontro da explicitação
do porque da utilização dos valores daquele convênio,
que deveria formar mão-de-obra especializada em Belém,
foram utilizados para o pagamento de “passagens” para
fora da Capital e até do Estado do Pará.
Como se pode observar pela e na Decisão da Juíza,
fica cada vez mais evidente a necessidade de comprovação
através de induvidosa materialidade, dos atos de improbidade
administrativa cometidos por Fernando Palácios, Antonio
Cordero, Maria de Fátima Serrão e o resto da camarilha,
sendo forçoso também dizer, que os autores da Ação
Popular diligenciarão junto ao MPF e à própria
2ª Vara Federal de Belém, para que sejam devidamente
instalados, os competentes Inquéritos Policiais Federais,
com o indiciamento de todos os acionados, por Tipos como Peculato,
Corrupção Ativa, Prevaricação e a
inevitável Formação de Quadrilha, sendo
o bastante para se decidir judiciariamente pela indisponibilidade
dos bens da camarilha, bem como pela demissão a bem do
serviço público, de todos os envolvidos nesse caso
descarado de malversação do dinheiro público.
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