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Caso UEPA:
Quebra de sigilo bancário da UEPA

 

Juiza Federal da 2ª Vara determina a quebra do sigilo bancário da UEPA
quarta-feira - 11/05/03 - 21:30h

A doutora Hind Ghassan Kayath, juíza da 2ª Vara Federal de Belém, em decisão fundamentada nos autos da Ação Popular de nº 2004.004916-4, movida por parlamentares do Partido dos Trabalhadores – PT, que visa apurar a farra com dinheiro público realizada pela administração superior da UEPA, acatando requerimento do Ministério Público Federal e dos autores da Ação Popular, determinou a quebra do sigilo bancário da Universidade do Estado do Pará, com a exibição de todos os cheques emitidos pela UEPA, entre dezembro de 2000 e dezembro de 2004, quem foram os seus beneficiários, o valor de cada um e a que se destinaram. Requereu também, para a própria UEPA e para a Secretaria de Estado de Administração, os valores percebidos mensalmente pelos Requeridos, a documentação referente aos cargos e funções exercidos pelos mesmos, além de intimar a União Federal, para que apresente a documentação relativa aos convênios federais firmados com a UEPA, especificamente os do PROFAE e TABAGISMO.

A Meritíssima Magistrada, também determinou a intimação da empresa Muiraquitã Viagens e Turismo Ltda., para que aquela exiba em juízo, as notas fiscais referente aos cheques emitidos pela UEPA, com valores do convênio com a FUNASA, informando quem foram os beneficiários dos bilhetes de passagens, quais os seus locais de origem e qual o destino dos mesmos. O presente determinado, vem ao encontro da explicitação do porque da utilização dos valores daquele convênio, que deveria formar mão-de-obra especializada em Belém, foram utilizados para o pagamento de “passagens” para fora da Capital e até do Estado do Pará.

Como se pode observar pela e na Decisão da Juíza, fica cada vez mais evidente a necessidade de comprovação através de induvidosa materialidade, dos atos de improbidade administrativa cometidos por Fernando Palácios, Antonio Cordero, Maria de Fátima Serrão e o resto da camarilha, sendo forçoso também dizer, que os autores da Ação Popular diligenciarão junto ao MPF e à própria 2ª Vara Federal de Belém, para que sejam devidamente instalados, os competentes Inquéritos Policiais Federais, com o indiciamento de todos os acionados, por Tipos como Peculato, Corrupção Ativa, Prevaricação e a inevitável Formação de Quadrilha, sendo o bastante para se decidir judiciariamente pela indisponibilidade dos bens da camarilha, bem como pela demissão a bem do serviço público, de todos os envolvidos nesse caso descarado de malversação do dinheiro público.

Veja na íntegra a decisão da Juiza da 2ª Vara Federal, datada do último dia 09/05/05

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