Viagens aéreas: Veja quais são seus direitos
segunda-feira, 29/12/08 - 10h53
O noticiário dos últimos dias
mostrou que estamos em plena "temporada" de atrasos
nas viagens por avião, além de outros problemas
correlatos. Por isso, hoje apresento quais são os direitos
envolvidos e o que fazer para protegê-los.
Você está com a passagem, mas
não te deixam entrar! O overbooking.
Começo por um problema comum: A companhia
aérea não deixa o passageiro - que está
com a passagem na mão! - embarcar.
Essa prática das empresas aéreas
chamada de overbooking é a venda de maior número
de passagens do que de assentos. Ela viola as garantias do Código
de Defesa do Consumidor, plenamente aplicáveis às
relações entre passageiro e companhia aérea.
Por ser conduta enganosa e abusiva, ela é
ilegal. Se você passar por isso, saiba que tem direito
a pleitear indenização pelos prejuízos
sofridos.
Atraso no embarque
- Tolerância
Infelizmente a lei, que é de um período
muito diferente do atual (O Código Brasileiro de Aeronáutica
- CBA, de 1986), estabelece que o direito do consumidor só
tem início a partir de 4 horas de atraso em relação
ao horário marcado. Essa tolerância legal para
os tempos atuais, em que os usuários do sistema de transporte
aéreo deles se utilizam porque precisam ganhar tempo
em suas atividades, parece-me que mereceria diminuição.
De todo modo, é o que está em vigor e é
o que o Poder Judiciário tem reconhecido.
Mas, superadas as 4 horas, surgem os direitos
que a seguir explicito.
- Embarque
A companhia aérea tem a obrigação
de embarcar o passageiro em outro vôo para o mesmo destino
ou restituir o valor do bilhete imediatamente ao passageiro,
caso este assim o deseje. Se no outro vôo da própria
companhia aérea ou da outra só existir lugar em
classe superior à adquirida pelo passageiro, este deve
ser embarcado sem pagar nenhum acréscimo.
- Atraso
Se o atraso ocorrer na escala do avião,
valem os mesmos direitos ao passageiro, após as 4 horas
de interrupção.
- Alimentação, hospedagem e indenização
As companhias aéreas são responsáveis
por dar e garantir, à suas próprias expensas,
alimentação e hospedagem aos passageiros, incluindo
transporte para ida e volta de hotel.
Nesses casos, tais despesas minimizam, mas
não excluem a responsabilidade civil, através
de pagamento da indenização, que pode ser pleiteada
pelo passageiro que foi prejudicado.
E não importa o motivo do atraso. Pode
ser por falha mecânica, fechamento do aeroporto por causa
de nevoeiro ou chuvas ou, ainda, problemas com conexão
etc. A responsabilidade da companhia aérea, depois das
4 horas, é objetiva, sendo, pois, irrelevante o motivo.
Indenização tarifada
O passageiro vítima do atraso tem direito
a uma indenização fixada em 150 OTNs nos vôos
nacionais, cujo valor está acima dos cinco mil e quinhentos
reais. O Poder Judiciário tem condenado as companhias
aéreas a fazer esse pagamento em vários processos.
No caso dos vôos internacionais, há
uma enorme discussão judicial a respeito de qual seria
a indenização tarifada, em função
do conflito existente entre Tratados Internacionais, a Código
Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa
do Consumidor.
Há decisões fixando a indenização
em 332 DES-Depósitos Especiais de Saque (em torno dos
hum mil reais); outras fixando naquelas mesmas 150 OTNs; e também
é possível encontrar decisão livre da desvinculação,
fixando quantia em torno dos cinco mil reais. (Como a discussão
jurídica é de alta complexidade, para quem tiver
interesse em conhecê-la por completo, indico meu site
abaixo, no qual as decisões estão publicadas).
Além desse valor, o consumidor pode
pleitear o gasto que eventualmente teve com hospedagem, alimentação,
transportes com ônibus, táxi etc.
Produza e guarde as provas
Se você for vítima do atraso,
é fundamental que produza e guarde as provas das ocorrências,
para poder fazer o pleito extrajudicial ou judicialmente. Você
deve, pois:
a) guardar tickets de embarque ou qualquer
outro documento entregue e que mostre o horário marcado
para o embarque e a horário real em que o mesmo tenha
ocorrido;
b) guardar tickets da mudança de horários,
mudança de vôo ou de companhia aérea;
c) tirar fotos dos painéis do aeroporto
que indiquem o atraso;
d) imprimir e guardar material publicado na
internet relativo ao assunto e de preferência se foi produzido
pela própria companhia aérea ou pela Infraero;
e) comprar e guardar jornais e revistas que
apresentem o atraso;
f) anotar o nome, endereço e telefone
dos demais passageiros e de outras pessoas que estejam no aeroporto,
que poderão testemunhar o atraso;
g) anotar o nome, endereço e telefone
do agente de viagem que estiver presente para que ele testemunhe;
h) pedir no hotel declaração
da hospedagem ou recibo, no caso da companhia aérea ter
oferecido a hospedagem;
i) guardar o recibo de pagamento do hotel,
caso tenha se hospedado diretamente;
j) guardar notas fiscais da alimentação
feita;
l) guardar recibos de pagamentos do táxi
ou outro tipo de transporte utilizado.
Chegue cedo ao aeroporto
Tome bastante cuidado para não perder
o horário de embarque, pois há muitos vôos
que saem no horário. Leve em consideração
as condições de trafego para chegada no aeroporto,
assim como local para estacionar, caso não vá
de táxi ou de carona. Faça o mesmo nos embarques
em outros países.
Pergunte à agência de turismo
ou companhia aérea quanto tempo antes do embarque você
deve chegar no aeroporto. A regra geral é esta: Apresente-se
ao balcão da companhia aérea 1 hora antes do horário
do vôo nacional e 2 horas antes do horário do vôo
internacional. Desde a crise de 2006/2007 eu aconselho que se
chegue ao menos 1 hora e meia antes no embarque nacional e 3
horas no internacional.
Não se esqueça que, em épocas
de temporada (feriados, férias etc.) o atendimento fica
piorado, com longas filas nos guichês. Leve isso em consideração
e cheque mais cedo ainda.
No caso dos vôos charter, leia no contrato
a exigência da companhia aérea. De todo modo, chegue
com 2 horas de antecedência.
Vá portando documentos originais
Tenha em mãos o documento de identidade
original (RG ou outro equivalente com foto) para apresentar
ao balcão da companhia aérea. Nas viagens internacionais,
leve, naturalmente, o passaporte (em alguns países do
Mercosul, por exemplo Argentina e Chile, só é
preciso apresentar a identidade original. Cheque quais são
esses países com a agência de turismo). Não
se esqueça de checar o prazo de validade no passaporte
e o visto válido quando exigido.