Estoques
ambientais e as Contas Nacionais
terça-feira, 02/09/08 - 18h00
Não faltam justificativas para
urgente realização de auditorias ambientais
pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados
e Municípios. No Brasil, a preocupação
com o tema começou em 1991, quando, antecipando
à realização da Conferência
das Nações Unidas para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento – Rio 92, o Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada – IPEA iniciou o projeto
de ‘Contabilidade Ambiental’ financiado com
recursos do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento - PNUD.
Embora o IPEA, conforme com a obra ‘Contabilidade
Ambiental: Teoria, Métodos e Estudos de Casos no
Brasil’ (1995) tenham gerado bons resultados, a
parceria com o Ministério do Meio Ambiente, até
então, não se concretizou, como também
não se concretizaram esforços do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em
sistematizar a Contabilidade Ambiental no seu Planejamento
Estatístico.
A falta de recursos, a descontinuidade
administrativa, a inversão de prioridades e fatores
ocultos explicariam os motivos da não inserção
da contabilidade ambiental no planejamento econômico
do Brasil, o que requer esforço institucional e
técnico e não se realizaria em cenários
de descontinuidade de políticas ambientais e econômicas.
No centro do paradigma do desenvolvimento
sustentável apresentam-se dois aspectos: Primeiro:
a escassez dos recursos naturais e de serviços
ambientais está em níveis elevados e ameaçam
a continuidade do padrão de ‘crescimento’
até então empregado. Segundo, isto implicaria
na necessidade de que um novo padrão fosse incentivado
com o estabelecimento e o aperfeiçoamento de preços
relativos aos recursos naturais e serviços ambientais.
Nos extremos há duas correntes,
uma na qual há hipótese de existir sustentabilidade
perfeita entre capital natural e capital material, ou
seja, existe a possibilidade tecnológica de crescimento
contínuo, desde que parte da renda econômica
seja reinvestida de forma a manter o nível de capital
natural e material de uma economia. Desta forma, garantir-se-ia
a capacidade produtiva e de acesso aos recursos naturais
de consumo direto às gerações futuras,
equivalente ao disponível à geração
presente.
No outro extremo situa-se o padrão
de forte sustentabilidade, no qual as duas formas de capital
não são substituíveis e, portanto,
o crescimento sustentável só se daria se
o nível do estoque de capital natural fosse mantido
constante. Seriam restritas as possibilidades tecnológicas
de compensar perdas de capital natural por capital material,
e o bem-estar das futuras gerações só
estaria garantido se o estoque de capital natural fosse
mantido intacto.
O nível de consumo de recursos
naturais ou capital natural é um importante índice
de sustentabilidade. Na medida em que o uso do meio ambiente
não é valorado via mercado, os valores da
utilização, exaustão ou degradação
dos recursos naturais não estão presentes
nos custos de produção e consumo, portanto,
não são considerados nas Contas Nacionais.
As medidas de renda não refletem os gastos ambientais
associados à produção e consumo.
A preocupação é centrada na produção,
logo, a degradação e exaustão dos
recursos naturais são consideradas como ‘ganhos’
à economia.
No caso da exploração mineral
e madeireira, a utilização dos recursos
ambientais é dada na forma de insumos pelo setor
produtivo correspondente a serviços ambientais
que presta o meio ambiente. No caso de não ocorrer
a respectiva remuneração, transforma-se
em mais subsídios, que, pelo correto, deveriam
ser valores acrescidos aos custos de produção.
Como se já não bastasse os subsídios
de energia elétrica...
Para os recursos renováveis, as
perdas devem ser acrescidas como custos adicionais para
solucionar problemas por elas desencadeados, ou em perdas
de produção em setores que dependem desses
recursos, ou por sacrificar outros possíveis usos
dos recursos naturais. Mas isso reduz o bem-estar dos
agentes econômicos afetados, pois as perdas ambientais
representam custos externos negativos que devem ser deduzidas
do preço de comercialização.
No caso dos recursos não-renováveis,
a perda ambiental é intertemporal e se refere ao
custo de uso que as gerações presentes devem
pagar, ou deduzir de sua renda, de forma a compensar as
gerações futuras pelo esgotamento desses
recursos. Considerando que não é fruto de
atividades produtivas, a variação dos estoques
ambientais não-renováveis não afeta
a renda, conforme comumente calculada na contabilidade
convencional. Por estes motivos, as Contas Nacionais ignoram
a degradação dos recursos naturais, muito
embora esses processos sejam de extrema importância
econômica. O cálculo do Produto Interno Bruto
- PIB só considera ganhos, ou ativos, na exploração
desses recursos, gerando falsa sinalização
quanto à sua utilização.
De acordo com as convenções
vigentes, quanto maior a utilização dos
recursos naturais, maior será o crescimento do
produto. Mas não são levadas em conta as
perdas de ativos não-produzidos, ou não-renováveis,
decorrentes da exaustão. Ainda, os custos de mitigação
decorrentes de problemas ocasionados pela degradação
dos recursos naturais são vistos como acréscimos
do nível de atividade, como as despesas com despoluição
ou descontaminação do meio ambiente.
Em suma, o modelo atualmente adotado
pelos Sistemas de Contas Nacionais dá ênfase
à determinação do nível corrente
da atividade, mas não apresenta soluções
satisfatórias para conter a exaustão ou
contínua degradação dos recursos
naturais ao longo do tempo.
Um exemplo claro da ‘despreocupação’
com as perdas de recursos naturais é o que ocorre
no tratamento dispensado à extração
de recursos minerais. A estimativa do valor adicionado
para essa atividade é obtida pela diferença
entre o valor bruto da produção e o consumo
intermediário, que leva em consideração
despesas com insumos e operações industriais
e outras despesas correntes como impostos, taxas, royalties
e outras compensações que não envolvem
o pagamento das rendas primárias.
O valor adicionado é distribuído
entre remunerações a empregados e excedente
operacional. Ou seja, o excedente da extração
mineral equivale à diferença, na ‘boca
da mina’, do valor de venda do minério menos
os custos correntes de extração; porém,
a extração de minério implica na
diminuição do estoque de ativos não
produzidos ou de estoques ambientais.
Por fim, o valor monetário dessas
perdas acaba embutido na receita do minerador, mas não
deveria fazer parte da sua renda. Lamentavelmente, nenhum
esforço é feito para retirar do excedente
o valor econômico das perdas, o que, contabilmente,
equivale ao absurdo de considerar inalterados os estoques
das reservas minerais, mesmo após a extração.
Algo de causar inveja aos maiores ilusionistas
do mundo...
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