Pará: Terra de direitos,
Estado de conflitos...
sexta-feira, 28/11/08 - 06h55
O resultado do cruzamento de dados sobre
o setor madeireiro, a máfia da grilagem, a violência
no campo e o avanço da pecuária no Estado
do Pará revela como estes dados, relacionados entre
si, tornaram o Pará responsável por cerca
de 40% do total desmatado em toda a Amazônia Legal.
A região é palco constante de denúncias
de abusos ambientais e desrespeito aos direitos humanos.
Os problemas ambientais do Pará estão freqüentemente
associados com ausência de aplicação
da lei e injustiça social.
A análise de depoimentos de comunidades
ribeirinhas, pesquisas científicas, declarações
de autoridades, investigações independentes,
notícias de jornais e revistas e dados oficiais
do governo traça um panorama cruel do que vem ocorrendo
em áreas remotas do Pará. Explica o processo
de invasão e conquista de áreas remotas
e intocadas, mostrando claramente que a ilegalidade, a
desordem fundiária e a destruição
da Amazônia ameaçam não só
a floresta, mas as comunidades tradicionais que dela dependam
para sobreviver.
Observa-se um quadro alarmante de invasões
e grilagem de terras, violência, assassinatos, trabalho
escravo e crimes contra a infância e adolescência,
que é a face obscura da destruição
da Amazônia. Considerados de forma isolada, cada
um desses casos é uma ofensa à dignidade
e direitos humanos, e juntos eles criam um panorama dramático
de uma região brasileira que parece caminhar em
direção a um futuro sem lei.
Relatórios de organizações
não-governamentais dão conta que madeireiros
e grandes latifundiários, em diferentes regiões
do Pará, pressionam comunidades tradicionais indefesas
a deixar suas terras e, em alguns casos, simplesmente
expulsam os residentes locais destruindo suas plantações,
queimando suas casas e até matando pessoas.
Ainda que inúmeros casos de violência,
incluindo assassinatos, sejam registrados, quase nunca
eles são investigados de forma apropriada. Os responsáveis
raramente são punidos, porque as testemunhas são
intimidadas ou mortas. A intervenção pública
é desestruturada, esporádica, parcial e
fragmentada. Os diferentes níveis e setores do
governo dificilmente interagem satisfatoriamente entre
si.
Um modelo equivocado de desenvolvimento
abriu as portas para a invasão e ocupação
ilegal de terras públicas e o uso de violência
e degradação sistemática dos recursos
naturais em nome do progresso econômico. Embora
a destruição da floresta envolva muito dinheiro,
ela beneficia poucos e o Pará continua apresentando
baixíssimos índices de qualidade de vida
e desenvolvimento social. Apesar da cidade de Belém
não possuir industrias ao ponto de termos a maior
forta de veículos impostados do Brasil em percentual.
Restam às populações menos privilegiadas,
via de regra, as vergonhosas “epidemias” originárias
do subdesenvolvimento.
Fica claro não ser mais possível
compreender isoladamente o setor madeireiro do Pará,
que deve ser enquadrado em contexto mais amplo. Mas, o
acelerado processo de “desenvolvimento” é
alimentado por atividades de grupos econômicos que
operam sem sofrer o devido controle do governo federal
e estadual, como grandes projetos privados que almejam
trazer “progresso” para a região e
impostando a miséria de outras estados notadamente
do nordeste do país.
Na tentativa de salvar o que restou
das florestas originais do Pará, comunidades locais,
as organizações não-governamentais
e setores do governo brasileiro estão engajados
na luta por um modelo alternativo de uso da terra baseado
na posse comunitária e no estabelecimento de uma
rede de áreas protegidas. Uma vergonha quando comparado
com o nosso vizinho estado do Amazonas.
Um exemplo didático desse quadro
caótico está no município de Portel,
e o caso é antigo, pois já havia sido denunciada
na extinta “Província do Pará”,
em 27 de Novembro de 1979, com a manchete: “Prefeito
de Portel acusa grupo por invasão de área”,
referindo-se às denúncias do prefeito da
época, Felizardo Justino Diniz, contra o Grupo
Garcia, que, na área dos rios Camarapi e Pacajá,
com métodos violentos, expulsavam ribeirinhos de
suas moradias, agravando problemas ao erário com
o aumento de demandas sociais na área municipal
urbana, o que nos lembra a colonização do
Brasil pelos portugueses, e da empresa ICOME na Serra
do Navio no Amapá, onde só restaram passivos
ambientais da exploração da jazida, que
tiveram que ser assumidos pelo erário.
Vinte e nove anos após, ribeirinhos
de Portel continuam denunciando ameaças e perseguições
na área dos rios Camarapi e Pacajá “por
pistoleiros e policiais militares armados”. Só
que a acusação agora recai sobre a empresa
madeireira CIKEL, tida como exemplo de respeito ao meio
ambiente e que possui selo internacional de certificação
do “Forest Stewardship Council – FSC”
em seus planos de manejo.
Somente agora, após as denúncias
de Felizardo Justino Diniz feitas há quase três
décadas, a Prefeitura Municipal de Portel, representada
pelo prefeito reeleito Pedro Rodrigues Barbosa, e as Populações
Tradicionais, ingressaram na Justiça Federal com
uma Ação Civil Pública, com antecipação
de tutela, contra o Instituto de Terras do Pará
- ITERPA, o Estado do Pará e a empresa Agropecuária
Brasil Norte S.A. Produção e Exportação
- ABC.
A ação, que é assinada
pelo advogado Ismael Moraes, pede a suspensão dos
registros imobiliários dos 108.241 hectares de
terras da área conhecida por gleba Joana Peres
I, além da realização de ação
discriminatória pelos atores governamentais e não
governamentais competentes, e uma vez definidas as posses,
cancelamento dos registros de imóveis emitidos
em nome da empresa.
De acordo com Ismael Moraes, “isto
é um escândalo, típico de grilagem
oficial, praticado pelo ITERPA em favor de uma empresa
particular e em total detrimento aos direitos de populações
tradicionais cujos direitos humanos foram violados pelo
aparelho policial do Estado e pistoleiros da empresa,
que expulsam, intimidam e ameaçam famílias
nas terras onde elas sempre viveram e dela tiram o próprio
sustento”.
Moraes acrescenta ter havido “fraude
e nulidade de pleno direito” na emissão dos
títulos. As terras foram vendidas pelo Estado para
ABC em 1977, e pelo Código de Processo Civil, o
direito para propor ação de cancelamento
de registro já prescreveu há mais de 15
anos. Mas os direitos humanos dos ribeirinhos são
imprescritíveis. E o argumento principal é
de que a República Federativa do Brasil, da qual
o Pará faz parte, e a União Federal, respeitam
tratados e convenções internacionais de
direitos humanos que são signatários.
É curioso verificar que o próprio
diretor do Departamento Jurídico do ITERPA, Flávio
Manso, em entrevista ao jornalista Carlos Mendes, tenha
dito que o órgão iria se defender, “mas
não da maneira como a ação civil
pública impetrada por ribeirinhos da área
vendida pelo Estado à empresa ABC estava colocada
na Justiça Federal”.
A preocupação do ITERPA
seria “equacionar o passivo fundiário”
de Portel. Em termos jurídicos, há indícios
de violação à norma constitucional
que limitava a alienação de terra da União
e do Estado a três mil hectares. A autorização
para a venda de terra acima desse limite teria que ser
feita pelo Senado.
A violação própria
da norma constitucional não prescreve, e o ITERPA
criou uma comissão para analisar a fraude que permitiu
à empresa ABC adquirir mais de 240 mil hectares
na região. “A aquisição foi
feita pela interposição de outras pessoas.
O ato, portanto, foi inconstitucional”. “O
ITERPA, no seu entendimento, poderia, por intermédio
do artigo 15 das disposições transitórias
da Constituição Estadual, convalidar a venda
das terras de Portel e enviar o caso para o Congresso
Nacional”.
O Estado vai defender a licitação,
entendendo que se houve fraude ela foi praticada pelo
agente privado. “Os laranjas concentraram essas
terras no nome de uma empresa. Agora, se este ato é
nulo ou anulável, Manso não vê problema
nenhum”. “Caso o Congresso Nacional convalide
esse ato, problema dele” (isto nos remete a Poncio
Pilatos...). A Constituição permite que
o Estado faça a revisão de todos os títulos
de terra expedidos até 1952. Essa revisão
só cabe ao próprio Estado.
Lamentavelmente, o ITERPA não
considera no mérito a questão que envolve
direitos humanos, tida como ponto pacífico, conforme
declarado pelo próprio representante do órgão
fundiário à imprensa. As citações
demonstram a intensidade e natureza dos “esforços”
institucionais e poderiam explicar as razões pelas
quais empresas “comprometidas com atividades legais
sustentáveis”, “certificadas com Selo
Verde”, continuem com um lugar garantido no presente
e no futuro, apesar das graves denúncias e da mencionada
ação judicial interposta. O principal desafio
continuará sendo o de fazer valer o poder - e principalmente
o dever - de o Estado perseguir e alcançar a verdadeira
justiça, fundiária, social e ambiental.
Pelas evidências, não surpreende
que a certificação florestal da Fazenda
Jutaituba, com uma área total de 108.241 hectares,
onde são colhidas mais de 60 espécies nativas,
as mais importantes Angelim, Cupiuba, Fava, Ipê,
Jatobá, Maçaranduba, Piquiarana, Tachi e
Tatajuba tenha sido um processo voluntário em que
foi realizada avaliação do empreendimento
da CIKEL BRASIL VERDE S/A por uma organização
independente, a certificadora SCIENTIFIC CERTIFICATION
SYSTEMS - SCS, que verificou o “cumprimento de questões
ambientais, econômicas e sociais que fazem parte
dos Princípios do FSC”.
O FSC, sigla em inglês que significa
Forest Stewardship Council, ou Conselho de Manejo Florestal,
é uma entidade internacional que credencia organizações
certificadoras de modo a garantir a “autenticidade”
de suas declarações. Cabe às certificadoras
avaliar operações de manejo florestal ou
de cadeias de custódia para conceder o uso do selo
FSC nos produtos, e auditar as operações
certificadas, sejam de manejo florestal ou de cadeia de
custódia.
Não surpreende que caiba à
certificadora especificar e cobrar por este serviço,
mais ainda: para candidatar-se à certificação,
devam ser atendidos Princípios e Critérios,
dentre os quais se destacam a obediência às
leis e aos princípios do FSC. O manejo florestal
deve respeitar todas as leis aplicáveis ao país
aonde opera os tratados internacionais e acordos assinados
por este país.
Outro critério avaliado na certificação
se refere às responsabilidades e direitos de posse
e uso da terra. Os direitos de posse e uso de longo prazo
relativos à terra e aos recursos florestais devem
ser claramente definidos, documentados e legalmente estabelecidos,
devendo ser demonstrada, também, clara evidência
quanto aos direitos de uso dos recursos florestais de
longo prazo relativos à terra, por exemplo: título
da terra, direitos costumários adquiridos ou contratos
de arrendamento.
É surpreendente que as comunidades
locais, com direitos legais e costumários de uso
e de posse da terra, devam, segundo esses mesmos critérios
e princípios, manter controle sobre as atividades
florestais na extensão necessária para proteger
seus direitos ou recursos, a menos que deleguem este controle
a terceiros, de forma livre e consciente.
É surpreendente que devam ser
adotados mecanismos apropriados para a resolução
de disputas sobre reivindicações de posse
e direitos de uso da terra. As circunstâncias e
o status de quaisquer disputas pendentes devem ser explicitamente
considerados na avaliação da certificação.
É surpreendente verificar que disputas de magnitude
substancial, envolvendo um número significativo
de interesses, apesar das evidências e de constarem
no próprio relatório de certificação,
não tenham desqualificado a operação
florestal de ser certificada.
Outro critério de certificação
se refere às Relações Comunitárias
e Direitos dos Trabalhadores. É surpreendente que
as atividades de manejo florestal devam manter ou ampliar
o bem estar econômico e social de longo prazo dos
trabalhadores florestais e das comunidades locais.
Recomenda-se, ainda, que sejam dadas
às comunidades inseridas ou adjacentes à
área de manejo florestal oportunidades de emprego,
treinamento e outros serviços. É surpreendente
que o planejamento e a implantação de operações
de manejo florestal devam incorporar resultados de avaliações
de impacto social e que devam ser mantidos processos de
consulta com as pessoas e grupos diretamente afetados
pelas operações de planejamento.
Devem ser adotados mecanismos apropriados
para resolver queixas e providenciar compensações
justas em caso de perdas ou danos que afetem os direitos
legais ou costumários, a propriedade, os recursos,
ou o meio de vida das populações locais,
e devem ser tomadas medidas para evitar tais perdas ou
danos.
É surpreendente, diante dos fatos,
que o FSC Internacional - FSC IC estabeleça, dentre
outras, as regras acima citadas, para credenciamento de
certificadoras responsáveis pela liberação
do selo FSC, para garantir a credibilidade e acompanhar
a evolução da certificação
no mundo, e que as certificadoras sejam monitoradas constantemente
pelo FSC IC.
Verifica-se no Relatório de Certificação
do FSC, que o processo de certificação da
CIKEL – Fazenda Jutaituba “pressupôs
a realização de consultas públicas
para os cidadãos e as mais diversas instâncias
da sociedade civil organizada, direta ou indiretamente,
interessadas no assunto”. Deste modo, “foram
enviadas informações acerca do processo
de Certificação que se estava iniciando,
juntamente com um questionário, para diversos representantes
de entidades, em todo o Brasil, com solicitação
para que o processo fosse divulgado a todos os conhecidos”.
A área da fazenda Jutaituba é
de Propriedade da Empresa Martins Agropecuária
(Grupo Martins), e fica localizada no município
de Portel, possui uma área total legalizada de
141.055,7 ha. A área total da fazenda é
de 164.520 ha, porém os outros lotes estão
em processo de legalização. As áreas
com cobertura florestal para efetivo manejo somam 108.241,5
ha.
A fazenda faz limite ao norte com a
fazenda ABC, ao sul com o município de Tucuruí,
ao leste com o município de Bagre e Oeiras do Pará;
e a oeste com o rio Pacajá. A sede da fazenda está
localizada à margem direita do rio Pacajá.
A área da Fazenda Jutaituba é considerada
como uma das áreas mais bem preservadas de toda
a região.
Em 2001, o grupo Martins abriu concorrência
pública para arrendar a área visando à
exploração florestal de forma sustentada.
As empresas candidatas deveriam certificar a área
de manejo e atender uma série de exigências,
quanto à capacidade técnica, gerencial,
etc. Durante o processo participaram 11 empresas, e o
grupo CIKEL foi o vencedor face ao “know how”
da empresa no setor florestal.
No caso específico da SCS, optou-se,
pela realização de duas Reuniões
Públicas, em local próximo ou de melhor
acesso à área Certificada. No caso, foram
realizadas em Tucuruí/PA. A primeira reunião
teve por objetivo apresentar o que é a Certificação
do FSC, assim como a empresa que pretendia ter a área
Certificada apresentou-se institucionalmente, perante
a sociedade, da mesma forma como o seu Plano de Manejo.
Numa Segunda Reunião Pública,
sem a participação da empresa requerente,
a SCS novamente convidou as instituições
conhecidas ou interessadas, e aquelas que participaram
da Primeira reunião, para colher as “preocupações
públicas” acerca do processo de Certificação
que estava sendo avaliado.
No caso específico da questão
atinente às comunidades do rio Camarapi, no município
de Portel, é surpreendente verificar que ela surgiu
quando da realização da Segunda Reunião
Pública, no final de 2002, em Tucuruí. Tratam-se
de populações que vivem dentro da área
da fazenda ABC, pertencente à empresa ABC Algar,
e que foi arrendada pela CIKEL, para a exploração
florestal.
“Essa área em questão,
na realidade, não estaria sendo objeto de Certificação
do FSC”, segundo o relatório, visto que “não
tinha qualquer relação com a Fazenda Jutaituba”,
de propriedade da Martins Agropecuária, e arrendada
pela CIKEL, “sendo apenas áreas vizinhas”.
Assim, é surpreendente verificar que a SCS tomou
conhecimento, poucos dias antes da realização
da Segunda Reunião, através do advogado
que representava o Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Portel, que havia uma grave questão social,
envolvendo a ABC, a CIKEL, e as populações
ribeirinhas moradoras do rio Camarapi.
Dessa forma, embora não tendo
havido um convite formal, essa população
teria sido representada por diversos cidadãos que
se dirigiram a Tucuruí e teriam manifestado livremente
as suas sugestões. Somando-se a tal fato, e por
solicitação dos presentes, foi realizada
uma Reunião Pública, especificamente em
Portel, no dia 05/09/2003, com a participação
de diversos moradores dessas e outras comunidades.
Da mesma forma, teriam sido entrevistados diversos líderes
nas próprias comunidades, juntamente com o presidente
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portel, Sr. Cametá,
profundo conhecedor da área, desenvolvendo, inclusive,
exploração florestal em área próxima.
Dessa forma, essas populações teriam tido
espaço para se manifestar, bem como teriam sido
ouvidas suas demandas, cujo encaminhamento de solução
seria tratado a seguir.
A questão social atinente às
populações citadas teria sido objeto de
extremo cuidado e atenção, desde que a SCS
tomou conhecimento do problema, ainda no ano de 2002.
“O caso específico dos moradores do rio Camarapi
e Pacajá, relaciona-se com a fazenda ABC que, como
foi ressaltado anteriormente, não é objeto
de Certificação do FSC”, muito embora
a CIKEL tenha envolvimento por ter arrendado a área.
“Trata-se de questão fundiária, porquanto
populações vivem dentro da ‘propriedade
da empresa’”.
É surpreendente observar que os
auditores da SCS reconhecem, mesmo considerando não
haver relação com a Fazenda Jutaituba –
objetivo da avaliação – que os problemas
com essas populações deveriam ter um “encaminhamento
imediato para a solução definitiva, por
envolverem responsabilidade social por parte da CIKEL”.
Assim, após as reuniões
com os moradores e representantes, foram apresentadas
as providências que seriam tomadas, antes de concluído
o processo de Certificação do FSC: i) “Apresentação
de um Plano de apoio à regularização
fundiária das comunidades vizinhas à Fazenda
Pacajá/ABC, com metas e cronograma”; ii)
“Apresentação de Plano de Ação
Social para as comunidades vizinhas à Fazenda Pacajá/ABC,
com metas e cronograma e orçamento”.
Desse modo, a CIKEL teria intermediado
e a ABC Algar apresentado os referidos Programas, os quais,
com o transcurso de cerca de seis anos, já devem
ter sido postos em prática. Saliente-se que qualquer
negociação para a regularização
fundiária requeria tempo, e “a Certificação
do FSC, certamente, teria sido um fator decisivo para
que a solução pudesse ser posta em prática”.
Caberia aos auditores o acompanhamento
rigoroso desse processo, a fim de averiguar sua efetividade,
visto que o principal interesse é promover o bem
estar e melhorias de vida dessas populações.
Somando-se a isso, a CIKEL estaria “desenvolvendo
trabalhos conjuntos com ONG’s de reconhecida respeitabilidade,
como IMAZON e GTNA/IIEB, para encontrarem propostas de
atuação na área em questão”,
com objetivo de promoverem um “incremento nas condições
de vida local e alternativas econômicas”.
Mais recentemente, houve reuniões
com a FASE Gurupá. No caso específico dos
moradores do rio Jacundá, e também dos rios
Açu e Pacajá, e que envolve a propriedade
da Martins Agropecuária, objeto de Certificação,
envolvem também quilombolas. Para tais casos, foi
exigida pelos auditores uma carta compromisso de que as
áreas atualmente ocupadas por essas populações
deveriam ser respeitadas, assim como estaria em negociação
à doação de uma área para
o quilombo Balieiro. São aspectos, dentre outros,
que deveriam ser averiguados ‘in loco’, e
conferidos através de auditorias ambientais independentes,
a iniciar com os “tocos” nas respectivas áreas
de extração...
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