A história
do Dia Mundial da Água
domingo, 22/03/09 – 11h35
O Dia Mundial da Água foi criado
pela ONU (Organização das Nações
Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de
março, de cada ano, é destinado a discussão
sobre os diversos temas relacionadas a este importante
bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água
se sabemos que dois terços do planeta Terra é
formado por este precioso líquido? A razão
é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total
da água do nosso planeta é potável
(própria para o consumo). E como sabemos, grande
parte das fontes desta água (rios, lagos e represas)
esta sendo contaminada, poluída e degradada pela
ação predatória do homem. Esta situação
é preocupante, pois poderá faltar, num futuro
próximo, água para o consumo de grande parte
da população mundial. Pensando nisso, foi
instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo
principal é criar um momento de reflexão,
análise, conscientização e elaboração
de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a
ONU também divulgou um importante documento: a
“Declaração Universal dos Direitos
da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta
uma série de medidas, sugestões e informações
que servem para despertar a consciência ecológica
da população e dos governantes para a questão
da água.
Mas como devemos comemorar esta importante
data? Não só neste dia, mas também
nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes
em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação
e economia deste bem natural. Sugestões não
faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar
água nas atividades cotidianas (banho, escovação
de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a
água em diversas situações; respeitar
as regiões de mananciais e divulgar idéias
ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos
Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte
do patrimônio do planeta. Cada continente, cada
povo, cada nação, cada região, cada
cidade, cada cidadão é plenamente responsável
aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é
a seiva do nosso planeta. Ela é a condição
essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Sem ela não poderíamos conceber como são
a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura
ou a agricultura. O direito à água é
um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito
à vida, tal qual é estipulado do Art. 3
º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de
transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e muito
limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada
com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e
o futuro do nosso planeta dependem da preservação
da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade
da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende,
em particular, da preservação dos mares
e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não
é somente uma herança dos nossos predecessores;
ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade
vital, assim como uma obrigação moral do
homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não
é uma doação gratuita da natureza;
ela tem um valor econômico: precisa-se saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que
pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
Art. 7º - A água não
deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para
que não se chegue a uma situação
de esgotamento ou de deterioração da qualidade
das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização
da água implica no respeito à lei. Sua proteção
constitui uma obrigação jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão
não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água
impõe um equilíbrio entre os imperativos
de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão
da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição
desigual sobre a Terra.
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