Flexibilização
do licenciamento ambiental...
sexta-feira, 06/02/09 - 08h37
Caso a proposta de Mangabeira Unger
para atropelar a legislação ambiental venha
a ser aprovada, logo deverão também ‘liberar
geral’ para os grandes projetos de extração
mineral e florestal...
Um dos maiores complexos industriais
de produção mineral do mundo, as minas de
ferro e manganês da Companhia Vale do Rio Doce,
em Carajás, foram implantadas e começaram
a produzir em meados da década de 80, sem prévio
licenciamento ambiental.
Do conjunto faziam parte ainda as suas
plantas de beneficiamento, as estradas de acesso, toda
a infra-estrutura de energia elétrica, incluindo
subestação e mais as linhas de transmissão
e distribuição e até a ferrovia que
liga a província mineral, em solo paraense, ao
porto de São Luís do Maranhão, com
quase 900 km de extensão.
O licenciamento só começou
a ser feito a partir de 1995, quando foi editada a Lei
Estadual 5.887, de nove de maio daquele ano, que instituiu
no Pará a Política Estadual de Meio Ambiente.
Esse tipo de licenciamento continuou sendo de atribuição
federal e, portanto, de responsabilidade do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA, somente em áreas específicas, como
as terras indígenas, as florestas nacionais e nos
casos de rios que cortam mais de um Estado. Nesta situação
se enquadrariam, por exemplo, os licenciamentos ambientais
para implantação das hidrovias do Araguaia/Tocantins
e do Teles Pires/Tapajós.
Essa questão veio à mesa
de debates restritos à comunidade tecnológica,
há cinco anos, desde fevereiro de 2004, quando
começaram a circular, em Brasília, informações
dando conta de que o governo federal pretendia retirar
dos Estados o direito de conceder as licenças ambientais
para grandes projetos nas áreas de energia elétrica,
petróleo e mineração.
A medida, caso venha a ser adotada, beneficiaria
- ou beneficiará duas grandes empresas - a Petrobrás
e a Companhia Vale do Rio Doce - e enfraqueceria política
e economicamente dois Estados: Rio de Janeiro e Pará.
A anunciada federalização
do licenciamento ambiental para obras nas áreas
de petróleo, mineração e energia
elétrica, se concretizada, significaria –
ou poderá significar - um retrocesso e, no caso
do Pará, uma volta à situação
anterior a 1995, quando foi promulgada a Lei Ambiental
do Estado. Mais que isso, seria uma agressão ao
princípio federativo e a tomada de um caminho contrário
ao trilhado pelos países mais desenvolvidos, onde
a tendência é pela descentralização
das decisões, inclusive aquelas relacionadas com
a gestão e o controle ambiental.
O Estado do Pará não pode
continuar exposto a casuísmos a ser verdadeira
a versão então difundida pela imprensa nacional.
O Estado do Pará tem que reagir neste momento,
sugerindo o encaminhamento político de uma proposta
que seguramente iria inflamar os debates no Congresso
Nacional, que seria a retomada de uma tese que chegou
a ser levantada durante a Constituinte de 1988, na época
sem grande receptividade. Deveríamos propor uma
mudança constitucional retirando da União
e transferindo para os Estados os direitos sobre o seu
subsolo, pois é este o modelo já adotado
por praticamente todos os países desenvolvidos.
Lembramos que, tal como já ocorreu
em Carajás com os projetos de ferro e manganês,
para citar apenas esses, o Pará corre um risco
ainda maior no futuro, caso venha a perder o controle
da gestão ambiental em projetos de mineração.
Isso porque dificilmente poderá condicionar aos
seus interesses, inclusive a preservação
dos direitos das populações tradicionais,
outros grandes empreendimentos no setor, como os projetos
da Vale do Rio Doce na província mineral de Carajás
e de outros pertencentes a grandes grupos econômicos.
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