Minc diz
que "é o mesmo que dar a terra com uma mão
e a motosserra com a outra"
sexta-feira, 21/05/09 - 14h55
Substitutivo da regularização
é um "desastre ambiental"
Se prevalecer a posição
da bancada ruralista, que quer retirar todas as condicionantes
previstas no texto original da Medida Provisória
458, a regularização fundiária da
Amazônia pode representar um "desastre ambiental
de grandes proporções". Foi assim que
o ministro Carlos Minc manifestou sua apreensão
com a votação do texto do relator Asdrubal
Bentes, que será submetida hoje (13) ao plenário
da Câmara dos Deputados.
Depois de quase três horas de reunião
com os líderes da base aliada e da oposição,
no gabinete da Liderança do Governo na Câmara,
Minc disse que não há mais margens para
negociação e pediu aos deputados que considerassem
os enormes prejuízos que podem resultar da distribuição
de terras da União sem garantias de proteção
ambiental.
"Se o Congresso aprovar isso vai
sinalizar que o governo está entregando aos agricultores
o título da terra numa mão e uma motosserra
na outra. As repercussões serão péssimas",
advertiu o ministro.
Um prejuízo imediato recairá
sobre o Fundo Amazônia, que financiará, com
recursos de doações internacionais, projetos
de desenvolvimento sustentável na região.
As doações dependem dos sinais que o País
emitir sobre o tratamento que dá à floresta.
O Plano Brasileiro sobre Mudança do Clima também
ficará comprometido pelo aumento do desmatamento.
"Será um golpe enorme", classificou o
ministro.
Segundo Minc, o relator teve "muito
bom senso" e fez o possível para chegar a
uma posição de equilíbrio, que contemplasse
as exigências de proteção do bioma
e atendesse interesses dos ruralistas. "O texto original
da MP era muito mais rigoroso. O que ficou foi o salário
mínimo, o essencialmente necessário para
não se fazer uma regularização fundiária
que inviabilize ambientalmente a região".
O substitutivo do relator mantém
a proibição de desmatamentos nas glebas
que já tenham ultrapassado o limite de 20% de desmate
autorizado. Mas o prazo para recomposição
de áreas de preservação permanente
(APPs) e de reserva legal foi ampliado de dez para trinta
anos. |