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Nelson Tembra

Engenheiro Agrônomo
Agronomist Engineer
nelsontembra@click21.com.br

 

Minc diz que "é o mesmo que dar a terra com uma mão e a motosserra com a outra"

sexta-feira, 21/05/09 - 14h55

Substitutivo da regularização é um "desastre ambiental"

Se prevalecer a posição da bancada ruralista, que quer retirar todas as condicionantes previstas no texto original da Medida Provisória 458, a regularização fundiária da Amazônia pode representar um "desastre ambiental de grandes proporções". Foi assim que o ministro Carlos Minc manifestou sua apreensão com a votação do texto do relator Asdrubal Bentes, que será submetida hoje (13) ao plenário da Câmara dos Deputados.

Depois de quase três horas de reunião com os líderes da base aliada e da oposição, no gabinete da Liderança do Governo na Câmara, Minc disse que não há mais margens para negociação e pediu aos deputados que considerassem os enormes prejuízos que podem resultar da distribuição de terras da União sem garantias de proteção ambiental.

"Se o Congresso aprovar isso vai sinalizar que o governo está entregando aos agricultores o título da terra numa mão e uma motosserra na outra. As repercussões serão péssimas", advertiu o ministro.

Um prejuízo imediato recairá sobre o Fundo Amazônia, que financiará, com recursos de doações internacionais, projetos de desenvolvimento sustentável na região. As doações dependem dos sinais que o País emitir sobre o tratamento que dá à floresta. O Plano Brasileiro sobre Mudança do Clima também ficará comprometido pelo aumento do desmatamento. "Será um golpe enorme", classificou o ministro.

Segundo Minc, o relator teve "muito bom senso" e fez o possível para chegar a uma posição de equilíbrio, que contemplasse as exigências de proteção do bioma e atendesse interesses dos ruralistas. "O texto original da MP era muito mais rigoroso. O que ficou foi o salário mínimo, o essencialmente necessário para não se fazer uma regularização fundiária que inviabilize ambientalmente a região".

O substitutivo do relator mantém a proibição de desmatamentos nas glebas que já tenham ultrapassado o limite de 20% de desmate autorizado. Mas o prazo para recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal foi ampliado de dez para trinta anos.

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