O papel do Estado é
fazer valer a Lei 5.887
segunda-feira, 05/01/09 - 17h22
O jornalista Frank Siqueira publicou
reportagem, em 15 de fevereiro de 2004, no Caderno PAINEL
de O LIBERAL, onde somos o entrevistado, juntamente com
o geólogo e ex-diretor da Secretaria Estadual de
Meio Ambiente Prof. Dr. Luis Ercílio do Carmo Faria
Júnior, sob o tema: Pará ameaçado
de perder licença ambiental.
Um dos maiores complexos industriais
de produção mineral do mundo, as minas de
ferro e manganês da Companhia Vale do Rio Doce,
em Carajás, foram implantadas e começaram
a produzir em meados da década de 80, sem prévio
licenciamento ambiental. Do conjunto faziam parte ainda
as suas plantas de beneficiamento, as estradas de acesso,
toda a infra-estrutura de energia elétrica, incluindo
subestação e mais as linhas de transmissão
e distribuição e até a ferrovia que
liga a província mineral, em solo paraense, ao
porto de São Luís do Maranhão, com
quase 900 km de extensão.
O licenciamento só começou
a ser feito a partir de 1995, quando foi editada a Lei
Estadual 5.887, de nove de maio daquele ano, que instituiu
no Pará a Política Estadual de Meio Ambiente.
Esse tipo de licenciamento continuou sendo de atribuição
federal e, portanto, de responsabilidade do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Ibama, somente em áreas específicas, como
as terras indígenas, as florestas nacionais e nos
casos de rios que cortam mais de um Estado. Nesta situação
se enquadrariam, por exemplo, os licenciamentos ambientais
para implantação das hidrovias do Araguaia/Tocantins
e do Teles Pires/Tapajós.
Essa questão voltou à mesa
de debates restritos apenas à comunidade tecnológica,
desde fevereiro de 2004, quando começaram a circular,
em Brasília, informações dando conta
de que o governo federal pretendia retirar dos Estados
o direito de conceder as licenças ambientais para
grandes projetos nas áreas de energia elétrica,
petróleo e mineração.
A medida, caso viesse – ou venha
- a ser adotada, beneficiaria - ou beneficiará
duas grandes empresas - a Petrobrás e a Companhia
Vale do Rio Doce - e enfraqueceria política e economicamente
dois Estados: Rio de Janeiro e Pará.
No Rio de Janeiro, a mudança estaria
sendo estudada sob encomenda para atender a uma reclamação
da Petrobrás. A empresa pretendia construir um
oleoduto de 600 km para escoar o óleo da Bacia
de Campos até São Paulo. A governadora do
Rio, Rosinha Matheus, em rota de colisão com o
Palácio do Planalto, bateu o pé e fez a
exigência: ela só permitiria a execução
da obra se a Petrobrás, por decisão do Ministério
de Minas e Energia, compensasse o Estado com a instalação,
em seu território, de mais uma refinaria de petróleo.
No caso do Pará, a situação
não seria muito diferente. A Companhia Vale do
Rio Doce aguardava, desde junho de 2003, a concessão
da licença ambiental de instalação
de um projeto para lavra de bauxita no município
de Paragominas. A licença, pelo que se dizia, estava
pronta desde àquela época na Secretaria
Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
- SECTAM, mas teria sido engavetada por ordens expressas
do governador Simão Jatene. Sua concessão
ficaria condicionada ao atendimento, pela Vale, da agenda
de compromissos que lhe apresentou o governo, mais ou
menos na mesma época, exigindo uma série
de compensações pela suposta escolha de
São Luís para implantação
do seu pólo siderúrgico.
O exemplo do que aconteceu no Rio de
Janeiro, onde a falta de um acordo manteve em suspenso
a decisão sobre o escoamento do óleo da
Bacia de Campos, aqui persistiu também o impasse:
a Vale não havia atendido reivindicações
que lhe foram apresentadas pelo governo do Estado e emitia
alguns sinais de que não pretendia fazê-lo.
Enquanto isso, a licença permaneceu retida na Sectam
e, sem ela, não haveria como iniciar as obras de
implantação da mina de bauxita.
No Rio de Janeiro, quando alertada sobre
as possíveis conseqüências de seu gesto
e para os riscos de represálias, a governadora
Rosinha Matheus contra-atacacou com uma única frase:
‘Eles não podem tirar o mar do Rio’.
No caso do Pará, a Vale tem ferrovias e trens.
Quem sai perdendo é o Estado.
A anunciada federalização
do licenciamento ambiental para obras nas áreas
de petróleo, mineração e energia
elétrica, se concretizada, significaria –
ou poderá significar - um retrocesso e, no caso
do Pará, uma volta à situação
anterior a 1995, quando foi promulgada a Lei Ambiental
do Estado. Mais que isso, seria uma agressão ao
princípio federativo e a tomada de um caminho contrário
ao trilhado pelos países mais desenvolvidos, onde
a tendência é pela descentralização
das decisões, inclusive aquelas relacionadas com
a gestão e o controle ambiental.
O Estado do Pará não poderia
continuar exposto a casuísmos a ser verdadeira
a versão então difundida pela imprensa nacional.
O Estado do Pará tinha que reagir naquele momento,
afirmou o autor deste livro, juntamente com o Prof. Dr.
Luiz Ercílio do Carmo Faria Júnior na entrevista
concedida a Frank Siqueira, sugerindo o encaminhamento
político de uma proposta que seguramente iria inflamar
os debates no Congresso Nacional.
Ex-presidente da Paraminérios
e ex-diretor de meio ambiente da Sectam, Luiz Ercílio
defende a retomada de uma tese que chegou a ser levantada
durante a Constituinte de 1988, na época sem grande
receptividade. ‘O que deveríamos propor era
uma mudança constitucional retirando da União
e transferindo para os Estados os direitos sobre o seu
subsolo’, afirmou o professor e pesquisador, acrescentando
que é este o modelo já adotado por praticamente
todos os países desenvolvidos.
Outro aspecto que deveria ser considerado,
conforme enfatizou, era o fato de que o Ibama não
possuía estrutura de pessoal suficiente para realizar
essa tarefa. Segundo Luiz Ercílio, nos processos
de licenciamento a cargo do Ibama, 80% dos técnicos
pertencia efetivamente ao Estado. Além disso, ‘a
licença é concedida no Ibama por uma simples
coordenadoria, uma instância do terceiro escalão’.
Lembramos que, tal como já ocorreu
em Carajás com os projetos de ferro e manganês,
para citar apenas esses, o Pará correria um risco
ainda maior no futuro, caso viesse a perder o controle
da gestão ambiental em projetos de mineração.
Isso porque dificilmente poderia condicionar aos seus
interesses outros grandes empreendimentos no setor, como
os projetos de cobre e níquel, instalados também
pela Vale do Rio Doce na província mineral de Carajás.
Não pretendíamos, com esse
ponto de vista, endossar possíveis ações
que implicassem a utilização do licenciamento
ambiental como simples ‘moeda de troca’ para
a obtenção de compensações.
A licença ambiental é um recurso de natureza
técnica e como tal deve ser empregado, nunca como
instrumento de ação política.
Também manifestamos discordância,
por exemplo, em relação à veiculação
de notícias da não concessão do licenciamento
para o projeto de extração de bauxita da
Companhia Vale do Rio Doce em Paragominas, ao que tudo
indicava, como simples represália do Estado à
implantação do pólo siderúrgico,
que seria implantado em São Luís, mas acabou
sendo levado para o Estado do Espírito Santo.
Era extemporâneo falar-se em compensações
pela perda do pólo siderúrgico, para o qual
não haveria volta. Os órgãos competentes
tinham de se preocupar com os futuros empreendimentos,
procurando adotar as medidas necessárias para evitar
que outros minérios continuassem exportados sem
deixar reais benefícios no Estado.
A Vale, como qualquer empresa, tem o
livre direito de se instalar onde bem entender e seus
estudos técnicos indicarem, desde que satisfaça
as formalidades e exigências legais pertinentes.
O papel do Estado é fazer valer a Lei 5.887, que
dispõe sobre a Política Estadual de Meio
Ambiente e estabelece que dependam de avaliação
dos impactos ambientais o licenciamento de toda e qualquer
atividade considerada efetiva ou potencialmente poluidora
ou capaz de causar degradação ao meio ambiente.
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