Volta ao
passado e generalização da exceção...
sexta-feira, 26/06/09 - 10h05
Por oito votos a um, os ministros do
Supremo Tribunal Federal decidiram, na sessão de
17 de junho, que o diploma de jornalismo não é
obrigatório para exercício da profissão.
Não seria melhor se tivesse dito
que quem possuir comprovado saber notório em jornalismo
poderá exercê-lo na prática, excepcionalmente,
embora não possua diploma de jornalista? Na prática,
o jornalismo pode ser exercido tanto pelos que optam por
se profissionalizar na carreira, como por aqueles que
apenas têm "intimidade com a palavra"
ou "olho clínico".
Oficialmente, a regra deveria ser a manutenção
da obrigatoriedade do curso superior, e a exceção,
o saber notório e a intimidade com a palavra, sem
prescindir, é lógico, da ética e
demais preceitos da profissão regulamentada, sob
pena de responsabilização civil, penal e
criminal.
Não sou jornalista, mas da forma
colocada, dá-se impressão que o diploma
e as faculdades de jornalismo, a partir de agora, não
valem absolutamente mais nada... Parece que estamos voltando
oficialmente ao período colonial, e a decisão
do STF também poderá trazer de volta, de
maneira oficial, a figura do rábula em detrimento
do advogado, do protético em detrimento do dentista,
a do mestre de obras em detrimento do engenheiro e a do
curandeiro em relação ao médico.
Rábula ou Provisionado, no Brasil, por exemplo,
era o advogado que, não possuindo formação
acadêmica em Direito ou bacharelado, obtinha a autorização
do órgão competente do Poder Judiciário,
no período imperial, ou da entidade de classe -
primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década
de 30 da OAB - para exercer, em primeira instância,
a postulação em juízo.
Apenas no começo do século XIX, com a vinda
da Família Real Portuguesa, o Brasil passou a contar
com seus dois primeiros cursos jurídicos - em São
Paulo e Recife. Até então o bacharelado
em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo no Porto
(Portugal), e muitos poucos tinham condições
financeiras para desempenhar as funções
advocatícias. Ao largo disso, muitos auto-didatas,
tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior,
tornavam-se habilitados para a postulação,
pelo estudo das Ordenações Manuelinas e
Filipinas, ainda vigentes na Colônia.
A situação de formação "prática"
não ocorria e não ocorre apenas com o jornalismo
e a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes
(o inconfidente), médicos e curandeiros, engenheiros
e toda sorte de profissionais tinham – e têm
- sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados
e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais
formados nas diversas funções.
|