Discriminar portadores do vírus
HIV poderá ser crime com pena de até
quatro anos
sexta-feira, 18/12/09 – 09h17
Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje,
por unanimidade, Projeto de Lei que beneficia 630
mil portadores no Brasil
A pessoa que discriminar um portador do vírus
HIV poderá ser presa e cumprir pena de um a
quatro anos. É o que prevê o Projeto
de Lei 6124/05, aprovado hoje por unanimidade na Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara dos Deputados. A aprovação
do projeto, que recebeu parecer favorável do
relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP),
beneficiará os cerca de 630 mil infectados
pelo vírus no Brasil.
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir,
recusar ou cancelar a inscrição de uma
criança portadora do vírus em uma creche
ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou
grau, público ou privado. Será também
crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho,
divulgar a condição de um portador e
exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá
também prisão a quem recusar ou retardar
o atendimento de saúde para um infectado.
Para o deputado, a lei impedirá que os infectados
pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade
social, física ou profissional. “Após
quase uma década da primeira tentativa de Lei,
a Câmara dos Deputados está, enfim, perto
de criar uma legislação que pune qualquer
ato de distinção, exclusão ou
restrição aos portadores do vírus
HIV”, explica Regis de Oliveira. Na avaliação
do relator, a proposição, que tramita
na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), conta com o apoio da maioria
dos parlamentares.
A falta de legislação federal sobre
o tema levou os Estados a editarem leis para punir
e coibir constantes atos de discriminação,
como o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no qual uma funcionária de autarquia
contratada pelo regime celetista foi demitida após
descobrir, durante exames de pré-natal, que
era portadora do vírus do HIV. “É
importante que a sociedade saiba identificar as diversas
formas de discriminação para poder eliminá-las,
ajudando a respeitar, cumprir e proteger os direitos
humanos. A discriminação ameaça
o direito de esses cidadãos viverem dignamente,
fazendo com que, muitas vezes, eles tornem-se vítimas
de danos psicológicos irreversíveis”,
conclui.
O projeto segue agora para a votação
no plenário da Câmara. Se aprovado irá
para sanção ou veto presidencial.
O que o Projeto de Lei 6124/05 prevê:
Pena: de um a quatro anos
O que será considerado crime:
- Promover qualquer ato de distinção,
- Promover exclusão ou restrição
- Dificultar a inscrição ou impedir
a permanência de alunos portadores do HIV em
escolas e creches
- Promover a discriminação dos soropositivos
em ambientes de trabalho
- Exonerar ou demitir um portador do vírus
de seu cargo ou função
- Discriminar um portador em seu ambiente profissional
- Divulgar a condição de um portador
do HIV ou de doente de AIDS com o intuito de ofender-lhe
a dignidade ou sem sua autorização
- Recusar ou retardar o atendimento de saúde
ao paciente