Quando o barulho passa dos limites
nas festas de fim de ano
quarta-feira, 02/12/09 - 08h35
Muita alegria, confraternização e
barulho. Este é o cenário dos últimos
dias do ano. O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista
em condomínios, fala que a vida em comunidade
deve ser dotada de uma certa tolerância, mas
que a lei é clara tanto para os que gostam
de barulho quanto para os que não são
muito adeptos de música alta, gritos e burburinho.
“O barulho em condomínio é regido
pelo Código Civil, artigos de 1331 a 1358.
Ele exige, para a constituição do condomínio,
a existência de uma convenção
condominial, que deve ser subscrita pelos titulares
de no mínimo dois terços das frações
ideais e torna-se, desde logo, obrigatória
para os titulares de direito sobre as unidades ou
para quantos sobre elas tenham posse ou detenção”,
explica Daphnis.
O advogado ressalta que, fora à convenção,
existe a lei do silêncio, que vai das 22 às
7 horas do dia seguinte e que deve ser respeitada
para que todos os demais possam dormir ou descansar
em paz. “É importante deixar claro que,
mesmo fora do horário do “silêncio”,
as pessoas não podem fazer o barulho que quiserem,
afinal há limites de ruído que não
devem ser ultrapassados”, diz o especialista.
O problema é que, em dias normais, alguns
cidadãos já ultrapassam esses limites.
Em período de festa, a situação
tende a piorar. O especialista fala que, no caso de
haver abusos, o síndico e a administradora
devem ser comunicados através de notificação
(por carta, email etc) com comprovante de recebimento,
para que tomem as providências devidas que consistem,
inicialmente, em advertência e depois em multas
previstas na convenção ou no regimento
interno.
Para evitar problemas, o advogado orienta que tudo
seja feito com bom-senso. “Não se deve
estragar a festa de ninguém, mas também
não é civilizado acabar com a noite
de sono de cidadãos. Há que se ter solidariedade
das duas partes”, orienta.
Em tempo: pesquisa publicada na Revista do SECOVI,
em novembro de 2009, revelou que, nos condomínios
residenciais, o barulho de vizinhos ocupa o terceiro
lugar nos problemas mais frequentes, precedido somente
pela falta de manutenção na parte hidráulica
e pela inadimplência.
Sobre Daphnis Citti de LauroDaphnis Citti de Lauro,
advogado, é autor do livro “Condomínio:
Conheça Seus Problemas” e sócio
da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria
Imobiliária (www.dclauro.com.br).