quinta-feira, 12/11/09 - 16h05
Controle do Tabaco – uma
questão de interesse nacional – responsabilidade
com a saúde pública do país
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
(SBPT) vem a público requerer das autoridades,
o cumprimento das medidas previstas na Convenção-Quadro
de Controle do Tabaco da Organização
Mundial da Saúde – aprovada no Congresso
Nacional e ratificada pelo Governo Federal em
2005 – dentre as quais se destacam, no âmbito
da saúde pública, a aprovação
de legislação que consagre definitivamente
os ambientes fechados livres da fumaça
de tabaco sem os espaços destinados a fumar,
ou seja, os “fumódromos”.
O Brasil vem se destacando no cenário
internacional como modelo na adoção
de políticas inclusivas e de combate às
desigualdades na área de saúde pública,
exemplos copiados por outras nações,
dentre eles o Programa de Controle da SIDA/AIDS
e o Programa Nacional de Controle do Tabagismo,
sendo o segundo país no mundo a adotar
as advertências dos riscos do consumo do
tabaco nas respectivas embalagens e locais de
venda.
A postura firme de nossa diplomacia e de nossos
técnicos mais gabaritados – desde
o inesquecível Prof. José Rosemberg
às incansáveis Dras. Vera Luiza
Costa e Silva e Tânia Cavalcante –
têm colocado nosso país em uma posição
de vanguarda na luta pelo controle do tabaco,
em particular na proteção da sociedade
contra os efeitos do tabagismo passivo, na oferta
de tratamento do fumante no SUS, etc.
A SBPT entende que é fundamental normatizar
os Ambientes Livres de Tabaco, por meio de aprovação
de legislação pertinente à
matéria, como o Projeto de Lei para alteração
de parágrafo da Lei 9294/96, a qual ainda
permite os “fumódromos”.
Por outro lado, a SBPT apoia e aplaude as iniciativas
de Estados e Municípios da Federação
que vem adotando legislações neste
sentido, ou seja, a de promover ambientes saudáveis
- livres dos efeitos nocivos das 4740 substâncias
tóxicas constituintes da fumaça
do tabaco – que protejam toda a população
do Tabagismo Passivo.
Portanto urge que o Brasil tenha um marco jurídico
claro, definitivo sobre o tema, ou seja, uma legislação
que estabeleça os ambientes coletivos livres
da fumaça de tabaco, sem área exclusiva
para fumantes. Nossa posição está
fundamentada em evidências científicas,
com estudos nacionais e internacionais, de que
o tabagismo passivo é a 3ª maior causa
de adoecimento e morte evitável no mundo.
No Brasil, 7 pessoas, a cada dia, perdem a vida
precocemente, por doenças causadas pelo
tabagismo passivo (Infarto, Derrame Cerebral e
Câncer de Pulmão), apenas em nível
domiciliar, o que gera um custo de R$ 37 milhões,
a cada ano, aos cofres públicos, em despesas
com tratamento médico e benefícios
da previdência social.
A questão do tabaco é, antes de
tudo, relacionada a uma opção do
Estado brasileiro em defender o bem mais precioso
de seus cidadãos – a saúde
-, por conseguinte o patrimônio humano de
um país não deve se submeter aos
interesses econômicos das grandes companhias
tabageiras. Acreditamos que o governo não
concorde em priorizar os interesses destas empresas
em detrimento dos legítimos anseios de
nossa gente.
A nossa posição não é
contra o fumante – para nós, uma
vítima fisgada ainda na juventude pela
indústria do tabaco em suas ardilosas,
agressivas e enganosas propagandas – mas
contra o tabaco, pois também conhecemos
a fundo os danos que provocam nos pulmões
de suas vítimas, muitas das quais assistimos.
Ao suposto direito individual “para fumar”
que postulam algumas organizações,
há em contraposição um direito
fundamental de “não fumar”,
que apenas se manifesta no âmbito das liberdades
reais, quando o Estado intervém no domínio
econômico, para restringir o nocivo efeito
da publicidade e da influência da indústria
sobre o indivíduo.
Em razão do exposto, manifestamos nosso
incondicional apoio às medidas que venham
ao encontro da proteção da saúde
e, particularmente dos “pulmões”
de trabalhadores de bares, restaurantes e atividades
comerciais em geral, que são os mais expostos
à fumaça do tabaco. Lembramos que
a população tem se manifestado ostensivamente
a favor desta medida, incluindo os fumantes, em
várias pesquisas de opinião pública.
Aguardamos ansiosamente e estamos prontos a colaborar
– em dever cívico e
hipocrático – para que o Brasil
seja um exemplo também na adoção
desta política de promoção
da saúde. O país que sediará
dois grandes eventos esportivos mundiais –
Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos
em 2016 – deverá dar uma mensagem
positiva e ser um exemplo de nação
olímpica livre do tabaco.
Dra. Jussara Fiterman é Presidente da
SBPT
Dra. Irma de Godoy é Coordenadora da comissão
de tabagismo SBPT