Falsa polêmica
segunda-feira, 09/11/09 - 12h59
por José Luiz Gomes do Amaral
A aprovação da regulamentação
da profissão médica na Câmara
dos Deputados, acompanhando decisão anterior
do Senado, constitui passo fundamental para a qualificação
da assistência á saúde de milhões
de brasileiros. Longe de interpor-se nas atribuições
das profissões regulamentadas, o Projeto de
Lei 7703/2006 define o escopo da Medicina, garante
a transparência quanto às responsabilidades
dos diferentes profissionais e harmoniza o trabalho
em equipe.
Apesar disso, há quem levante contradições
imaginárias. Por desatenção ou
flagrante má-intenção, há
quem diga que o PL 7703/2006 interfere nas atividades
de cirurgiões-dentistas, de médicos
veterinários e de outros profissionais de saúde.
Alegar que a regulamentação da medicina
limite a Odontologia é inverdade explícita.
Visto que no artigo 4º parágrafo 6º
do projeto aprovado lê-se com todas as letras:
“O disposto neste artigo não se aplica
ao exercício da Odontologia, no âmbito
de sua área de atuação”.
É também óbvio que o projeto
em questão aplica-se a medicina humana e não
à veterinária. Da mesma forma, em relação
aos demais, expressa o artigo 4º do parágrafo
7º: “são resguardadas as competências
das profissões de assistente social, biólogo,
biomédico, enfermeiro, farmacêutico,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista,
profissional de educação física,
psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico
e tecnólogo de radiologia”. Não
há, portanto, qualquer razão para interpretar
o PL 7703/2006 como restritivo.
Alguns atribuem à proposta de regulamentação
da profissão médica características
que ela não tem. Tentam transformar em polêmica
um assunto já cristalizado, pois o PL o não
ofende ou sobrepõe-se às demais profissões
da saúde. Buscando cooptar adeptos, falsas
lideranças desta ou daquela categoria profissional
tentam impingir aos que lhes dão ouvidos que
a regulamentação da Medicina colocaria
os demais profissionais de saúde em posição
subalterna. Não existe qualquer referência
no texto da lei que permita tal interpretação.
As profissões não são mais ou
menos importantes, porém há competências
e especificidades que tem de ser respeitadas. Desse
modo, garante-se a eficiência e segurança
no atendimento.
Finalmente, argumenta-se que o PL 7703/2006 alijaria
outros profissionais do sistema de saúde. O
exemplo mais comum desse raciocínio equivocado
é supor que apenas o médico pudesse
realizar exames laboratoriais, caso do Papanicolau.
Se isso ocorresse, milhares de pessoas beneficiadas
por estes procedimentos ficariam desassistidas. A
lei não diz isso. Ela não impede que
outros profissionais participem da realização
de exames, mas reafirma que o diagnóstico é
responsabilidade do médico.
Isto posto, cabe-nos agora esclarecer à sociedade
sobre o real conteúdo do Projeto de Lei, rebater
falsos argumentos e aguardar a manifestação
definitiva do Senado e da Presidência da República.
José Luiz Gomes do Amaral é Presidente
da Associação Médica Brasileira