Justiça multa grileiro
paraense em 1,7 milhão
sexta-feira, 27/08/10 - 17h25
Processo tramitou durante cinco anos
até a decisão final. MPF avalia que, com
o cancelamento administrativo de títulos grilados
determinado pelo CNJ, outros casos serão mais rápidos
O Ministério Público Federal
no Pará foi notificado essa semana de decisão
que cancelou plano de manejo liberado com uso de título
de terra falsificado. A sentença, proferida em
julho passado, cancelou o título dos 740 hectares
da Fazenda Trindade e multou Jorge Luiz Nunes Pereira,
o pretenso dono, em 1,7 milhões por danos ao meio
ambiente.
Depois de fraudar os títulos,
o fazendeiro usou a documentação para aprovar
plano de manejo. “Ludibriando o Ibama com documentos
de propriedades que não poderiam ensejar a aprovação
do plano de manejo, o réu conseguiu extrair 14.232
metros cúbidos de madeira em tora”, acusou
a ação do MPF.
O juiz Ruy Dias de Souza Filho, da 9ª
Vara Federal de Belém, aplicou a multa calculando
o valor de mercado da madeira retirada. Para ele, “as
provas carreadas aos autos demonstram cabalmente que a
autorização para exploração
do plano de manejo obtida junto ao Ibama foi fruto da
atuação maliciosa do réu, que levou
a autarquia a erro”.
A sentença chama atenção
no momento em que o Conselho Nacional de Justiça
determinou o cancelamento administrativo de títulos
de terra duvidosos no Pará. O caso da Fazenda Trindade
foi iniciado em 2005. A resolução de mérito
na primeira instância demorou cinco anos. Se houver
recurso à segunda instância, é provável
que o caso ainda tramite por outros cinco anos até
uma solução final.
“Quando precisamos entrar na Justiça
para ver cancelado um título cuja falsidade é
cristalina, como nesse caso, a solução pode
demorar muito tempo. Com o cancelamento administativo
determinado pelo CNJ, ilegalidades flagrantes como essa
vão ser resolvidas bem mais rapidamente”,
comentou o procurador da República Felício
Pontes Jr, que representa o MPF na Comissão de
Combate à Grilagem.
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