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Operação Ventania bloqueia nove empresas no Pará

quarta-feira, 27/01/10 - 08h13

Nesta terça-feira, 26, a Operação Ventania, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) bloqueou nove empresas paraenses que tentaram comercializar créditos de madeira no estado. Os responsáveis teriam comprado mais de 6 mil metros cúbicos de madeira de uma empresa amazonense, porém, um relatório técnico do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) mostra que a compra foi ilegal.

O relatório descreve que entre 2007 e 2009, o empresário Evaldo Lima Borges comercializou por meio de sua empresa em Novo Aripuanã, Amazonas, mais de 14 mil metros cúbicos de madeira serrada e em tora, para várias outras do mesmo estado e para nove empresas paraenses. Porém, as fiscalizações do IPAAM e do Ibama comprovaram que não houve exploração madeireira no Plano de Manejo do empresário.

Por causa dessa infração, o responsável pela venda foi autuado, multado e bloqueado no sistema DOF pelo órgão ambiental do Amazonas.

Resultados no Pará – Quanto às empresas paraenses compradoras dos créditos de madeiras inexistentes, foram bloqueadas no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará (Sisflora) pela Sema, e não poderão comercializar produtos florestais até sua regularização que incluem pagamento de multa e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, as empresas compraram crédito de madeira do Amazonas, com o intuito de explorar ilegalmente a madeira do Pará. “É o que conhecemos por ‘esquentamento de madeira’. Os infratores pagam valor inferior ao preço da madeira real para ter documentos legais, e retiram de forma ilegal madeira do estado para venda”. O secretário afirma ainda que “o que estiver na pasta da empresa que for ilegal será estornado, e se não houver mais créditos nas pastas, a Sema irá rastrear as empresas que compraram a madeira ilegal”.

A denúncia será encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Federal para que tomem as demais medidas necessárias para a punição dos infratores.

Fonte: SEMA/PA

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