Operação Ventania
bloqueia nove empresas no Pará
quarta-feira, 27/01/10 - 08h13
Nesta terça-feira, 26, a
Operação Ventania, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente (Sema) bloqueou nove empresas
paraenses que tentaram comercializar créditos
de madeira no estado. Os responsáveis teriam
comprado mais de 6 mil metros cúbicos de madeira
de uma empresa amazonense, porém, um relatório
técnico do Instituto de Proteção
Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) mostra que
a compra foi ilegal.
O relatório descreve que
entre 2007 e 2009, o empresário Evaldo Lima
Borges comercializou por meio de sua empresa em Novo
Aripuanã, Amazonas, mais de 14 mil metros cúbicos
de madeira serrada e em tora, para várias outras
do mesmo estado e para nove empresas paraenses. Porém,
as fiscalizações do IPAAM e do Ibama
comprovaram que não houve exploração
madeireira no Plano de Manejo do empresário.
Por causa dessa infração,
o responsável pela venda foi autuado, multado
e bloqueado no sistema DOF pelo órgão
ambiental do Amazonas.
Resultados no Pará –
Quanto às empresas paraenses compradoras dos
créditos de madeiras inexistentes, foram bloqueadas
no Sistema de Comercialização e Transporte
de Produtos Florestais do Estado do Pará (Sisflora)
pela Sema, e não poderão comercializar
produtos florestais até sua regularização
que incluem pagamento de multa e assinatura de Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC).
De acordo com o Secretário
de Meio Ambiente, Aníbal Picanço, as
empresas compraram crédito de madeira do Amazonas,
com o intuito de explorar ilegalmente a madeira do
Pará. “É o que conhecemos por
‘esquentamento de madeira’. Os infratores
pagam valor inferior ao preço da madeira real
para ter documentos legais, e retiram de forma ilegal
madeira do estado para venda”. O secretário
afirma ainda que “o que estiver na pasta da
empresa que for ilegal será estornado, e se
não houver mais créditos nas pastas,
a Sema irá rastrear as empresas que compraram
a madeira ilegal”.
A denúncia será encaminhada
ao Ministério Público e à Polícia
Federal para que tomem as demais medidas necessárias
para a punição dos infratores.
Fonte: SEMA/PA