ANEEL aprova edital de venda de
energia da Hidrelétrica de Belo Monte
sexta-feira, 19/03/10 - 17h20
A Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) aprovou ontem (18/03), em
reunião pública da Diretoria Colegiada,
o edital do leilão para contratação
da energia elétrica gerada pela Usina Hidrelétrica
(UHE) de Belo Monte, localizada no Rio Xingu, no Pará
(PA). O aviso de edital será publicado no Diário
Oficial hoje (19/03). A minuta do documento ficou
em Audiência Pública, na modalidade intercâmbio
documental, de 5 a 12 de novembro de 2009, e as contribuições
recebidas foram analisadas pela Agência.
O leilão será realizado pela ANEEL
em 20 de abril de 2010, por sistema eletrônico,
em ambiente fechado, na sede da Agência, em
Brasília. Parte da operacionalização
será feita pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica (CCEE), por delegação
da Agência, conforme Despacho nº. 3893/2009.
O edital, o cronograma e outros documentos relativos
ao leilão estarão disponíveis
na página eletrônica da ANEEL (www.aneel.gov.br),
em Espaço do Empreendedor, no link Editais
de Geração/Leilão nº. 006/2009,
a partir de amanhã (19/03/2010). As inscrições
serão feitas on-line, nos dias 13 e 14 de abril
de 2010.
O preço-teto foi definido em R$ 83 por Megawatt-hora
(MWh), estabelecido pelo Ministério de Minas
e Energia (MME). O vencedor da disputa será
a empresa (nacional ou estrangeira), FIP (Fundo de
Investimento em Participações) ou Entidade
de Previdência Complementar, ou ainda consórcio
que reúna quaisquer destes tipos de participantes,
que ofertar o menor lance, em reais por MWh de energia.
Essa energia será negociada por meio de Contratos
de Comercialização em Ambiente Regulado
(CCEAR), na modalidade por quantidade de energia,
com prazo de duração de 30 anos, com
início de suprimento em 2015. O valor do investimento
para construção da UHE de Belo Monte,
definido pela Empresa de Pesquisa Energética
(EPE), é da ordem de R$ 19 bilhões.
A UHE de Belo Monte terá capacidade instalada
de 11.233,1 MW, com geração de 4.571
MW médios de garantia física. O empreendimento
será composto por três sítios
distintos (Belo Monte, Bela Vista e Pimental. O vertedouro
principal e a casa de força secundária,
com seis turbinas Bulbo e potência total de
233,1 MW, ficarão no Sítio Pimental.
A casa de força principal, com 18 turbinas
Francis com capacidade total de 11 mil MW, será
instalada no Sítio Belo Monte. O vertedouro
complementar ficará no Sítio Bela Vista.
As duas casas de força serão instaladas
no município de Vitória do Xingu (PA).
De acordo com as diretrizes fixadas pela Portaria
MME nº. 417, de 29 de outubro de 2009, se o vencedor
for um consórcio, FIP, entidade de previdência
complementar ou empresa estrangeira, deverá
ser constituída, antes da outorga, uma Sociedade
de Propósito Específico (SPE). Além
disso, o percentual de energia a ser negociado no
ACR (Ambiente de Contratação Regulada)
será de, no mínimo, 90%, caso não
haja participação de consumidores na
SPE, a quem seja destinada a energia, para seu uso
exclusivo (Art. 26 da Lei nº. 11.488/2007), enquanto
que o remanescente poderá ser destinado ao
mercado livre. Se houver consumidor, a parcela para
o mercado regulado deve ser de, no mínimo,
70%, sendo que, obrigatoriamente, no mínimo
10% deverão ser destinados a estes agentes.
A Portaria determina ainda que a participação
acionária direta de construtores e fornecedores
no consórcio será de no máximo
40%. Este tipo de participação está
limitada a 20% na constituição da SPE.
Fonte:ANEEL