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Lei Complementar de Controle Urbanistíco - LCCU 02/1999
Estatui a Lei Complementar Nº 02, de 19 de julho de 1999 – Lei de Controle Urbanístico, norma que complementou a Lei Orgânica do Município de Belém – LOMBel, tendo por escopo a estruturação, organização e desenvolvimento urbanístico na cidade de Belém, regulamentando a forma com que o solo urbano da Capital deverá ser utilizado, garantindo um melhor uso e a melhoria da qualidade de vida nesta Cidade. Esta Lei Complementar Nº 02, está em plenitude de sua vigência, portanto posta e eficaz, combinando todos os preceitos legais, inclusive classificatórios, das áreas comerciais, residenciais e de proteção ambiental e histórica, para uma competente utilização do solo urbano.
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